NOVA LEI: Desobedecer a legislação pode gerar 5 pontos na sua CNH

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) realiza mudanças constantes nas leis de trânsito para que o tráfego funcione de forma eficaz. Agora, foi estabelecida mais uma lei que pode o descumprimento pode gerar pontos na CNH e pagamento de multa.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), também conhecida como carteira ou carta de motorista, é o documento que permite que um cidadão seja considerado apto para dirigir veículos automotores terrestres em todo o território nacional. 

O documento ainda conta com diversas informações importantes a respeito do cidadão, como o número dos seus principais documentos e outras informações, como a necessidade do uso de lentes corretivas ou óculos de grau na hora de conduzir os veículos. Devido a estes fatores, a CNH ainda pode ser usada como documento de identificação em todo o país. 

Além disso, os cidadãos devem ter alguns cuidados importantes para não acabar desrespeitando a legislação e ganhando pontos na sua CNH. Portanto, confira a seguir a nova lei que, caso seja desobedecida, pode gerar até cinco pontos na carteira de motorista. 

Motoristas brasileiros devem estar atentos a nova inflação. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Nova infração pode gerar 5 pontos na carteira de motorista

Hoje em dia, o mercado de acessórios para veículos é bastante vasto e dinâmico, contando uma série de diversas novas tecnologias que podem facilitar o dia a dia dos motoristas. No entanto, alguns itens já existem há muitos anos e seguem modernos como nunca, como é o caso dos apêndices aerodinâmicos, faróis auxiliares, sistemas potentes de som e também as películas de proteção solar. 

As películas de proteção solar são muito usadas pelos motoristas brasileiros. Devido ao tamanho da sua popularidade, algumas concessionárias até mesmo presenteiam os compradores com o item. Nos últimos meses, contudo, as películas de proteção solar foram assunto de destaque na edição da Resolução nº 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dentro de um processo de revisão, consolidou a específica das películas e também de outras várias em um único ordenamento. 

De acordo com a revisão, ficou proibida a aplicação de películas nos vidros dianteiros, isso porque, segundo a lei, a visibilidade completa nesta parte do veículo é indispensável. No entanto, são poucas as pessoas que respeitam a regra em questão. 

Conforme estabelecido pela legislação, nas áreas envidraçadas indispensáveis e no para-brisa, a transmitância luminosa não pode ser inferior a 70%. Já no caso dos vidros que não sofrem interferência, a luminosa deve ser de pelo menos 28%. 

Contudo, em grande parte dos veículos, senão em todos, o índice chega a quase 75%,  de forma que qualquer película escura poderia levar a extrapolar o limite. Com isso, o proprietário do veículo pode receber uma multa por ter cometido uma infração grave. 

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Qual o valor da multa para quem desobedecer a nova lei?

Aqueles que vierem a desobedecer a lei poderão receber 5 pontos  na CNH e ainda deverão pagar uma multa no valor de R$ 195,23. Vale ressaltar ainda que o anexo do Contran conta com uma ilustração que indica a localidade de cada índice de transmitância luminosa. 

Diante disso, é importante destacar, que segundo a ilustração, os caminhões estão impedidos de utilizar películas, uma vez que contam apenas com para-brisa e vidros laterais, que são indispensáveis para ter uma boa visibilidade ao dirigir. 

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