Desconto de até 65% na conta de energia para MEI: Benefício foi confirmado?

A proposta tramita em caráter conclusivo, mas ainda precisa passar por análise de 04 comissões. Veja os detalhes.

Trouxemos mais uma boa notícia para quem é Microempreendedor Individual (MEI). Está em análise, na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei que inclui o MEI entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. Se aprovado, a classe também ganharia um desconto de até 65% na conta de energia, de acordo com a faixa de consumo.

O Projeto é de autoria do Deputado Josivaldo JP (PSD-MA). O parlamentar justificou essa medida como um apoio aos negócios de microempreendedores afetados por 02 anos de pandemia. A proposta tramita em caráter conclusivo, mas ainda precisa passar por análise de outras 04 comissões. Se aprovada, seria um alívio e tanto nas contas destes cidadãos, não é mesmo? Então, a seguir, saiba mais sobre.

Entenda o motivo. (Foto: Pixabay).

Desconto de até 65% na conta de energia para MEI

Hoje em dia, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um desconto na conta de luz, fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Nesse sentido, os descontos oferecidos pela Tarifa Social chegam a 65%; mas variam conforme o consumo do cliente:

  • Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto;
  • Consumo acima de 30 kWh até 100 kWh/mês = 40% de desconto;
  • Uso acima de 100 kWh até 220 kWh/mês = 10% de desconto
  • Consumo acima de 220 kWh/mês = Não tem desconto

A saber, a proposta tramita em caráter conclusivo e ainda tem que ser analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e, por fim, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Quem tem direito à TSEE?

Pelas regras atuais do programa, têm direito as famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606) por pessoa. Além disso, o programa também inclui os assistidos pelo BPC -Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Para este último grupo, não há a necessidade de realizar cadastro nas distribuidoras de energia para que tenham desconto nas contas de luz.

E tem mais: também têm direito às famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636), que tenham no domicílio portador de doença ou alguma deficiência, cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico, exija o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

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