Desconto de até 65% na conta de luz: Como posso receber este benefício do Governo?
Confira como fazer para receber o desconto. Leia.
Com o cenário de crise econômica e alta dos preços de produtos básicos que o país enfrenta, pagar as contas do mês e ainda fazer sobrar algum dinheiro tem sido um desafio para muitas famílias.
Uma das contas que mais tem pesado, hoje em dia, no bolso dos trabalhadores é a conta de luz. Além do próprio aumento no valor, outro fator que impacta diretamente no preço final da conta são as bandeiras como, por exemplo, a bandeira vermelha.
Há como ter desconto?
Face a esse cenário que pode causar problemas para muitas famílias, saiba que é possível solicitar um desconto na sua conta de luz, caso você cumpra com alguns pré-requisitos estipulados.
Esse desconto na conta de luz é chamado de Tarifa Social de Energia. Por meio dele, milhões de famílias podem conseguir um desconto no valor da conta de luz. Hoje em dia, o programa já abrange mais de 12 milhões de famílias brasileiras.
Há a possibilidade de conseguir um desconto de até, no máximo, 65% do valor da conta de luz. Esse dinheiro que é descontado no preço da conta pode fazer muita diferença no fim do mês.
Para ser considerado apto a receber esse desconto, é preciso que as pessoas interessadas se enquadrem em alguns critérios.
Em primeiro lugar, a família deve possuir uma inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). É necessário que os dados cadastrais estejam atualizados.
Além disso, também é preciso que algum dos membros da família seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Por fim, a renda per capita mensal deve corresponder ao valor de até, no máximo, meio salário mínimo, não podendo ultrapassar este valor.
De acordo com as normas da Tarifa Social de Energia, o desconto é liberado conforme o gasto energético da casa, sendo que há um teto máximo de 220kWh.
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Como se cadastrar?
Se você deseja se cadastrar, basta ir até uma das agências distribuidoras de energia e solicitar o desconto.
Para isso, você precisará dos seguintes documentos: CPF, RG e também do código da unidade consumidora. Ainda, será preciso apresentar também o número do CadÚnico ou, então, do NIS. Com isso, você poderá fazer a sua comprovação de direito ao programa.
Entretanto, é importante destacar que, há pouco, o Governo Federal fez um anúncio de que as famílias que já estão inscritas no Cadastro Único e que atendem os requisitos serão incluídas na Tarifa Social de Energia de modo automático.
Portanto, é esperado que mais notícias a respeito dessa situação cheguem nos próximos dias.
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