Demitido sem justa causa? Entenda como solicitar o seguro-desemprego
Perder o emprego pode ser um verdadeiro pesadelo para muitos brasileiros. A boa notícia é que, para evitar que os trabalhadores fiquem desamparados, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferece algumas ferramentas bastante úteis. Uma delas é o seguro-desemprego, que funciona como um alívio financeiro temporário para quem foi demitido sem justa causa.
Esse benefício, garantido pela Constituição e gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), varia de acordo com a média salarial dos últimos três meses antes da demissão. Assim, ele pode ajudar a pessoa a se manter enquanto busca novas oportunidades no mercado de trabalho.
E o melhor: solicitar o seguro é super simples. Isso pode ser feito pela internet, através do portal Gov.br, onde você vai precisar apenas do CPF e do requerimento do benefício, que deve ser entregue pelo empregador. Se preferir, também dá para abrir a solicitação presencialmente em unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou em agências credenciadas do MTE. Se optar por essa última opção, é necessário levar alguns documentos, como:
- Documento de identificação com foto
- Carteira de Trabalho
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Requerimento do seguro-desemprego
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
Você pode acompanhar sua solicitação pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Critérios para garantir o seguro-desemprego
Para ter direito ao seguro-desemprego, além de ter sido demitido sem justa causa, o trabalhador precisa atender a alguns critérios. Aqui estão eles:
- Ter sido demitido sem justa causa
- Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (caso seja a primeira solicitação)
- Estar desempregado no momento do pedido
- Não ter renda própria suficiente para a sua manutenção e de sua família
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente)
O sistema do Governo verifica esses critérios automaticamente assim que os dados do funcionário são enviados pelo empregador.
Parcelas do seguro-desemprego
Uma vez que o benefício é liberado, o trabalhador começa a receber as parcelas do seguro-desemprego na conta bancária que foi informada na hora da solicitação. A quantidade de parcelas varia conforme o tempo de trabalho:
- 6 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas
- 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas
- Mais de 24 meses de trabalho: 5 parcelas
Esses detalhes são importantes para que você saiba o que esperar caso precise solicitar o benefício.