Demissão é proibida nestas 6 situações: tome cuidado!

Quem recebe demissão em algum destes casos pode recorrer, pois está sendo lesado, tendo seus direitos desrespeitados

A demissão é uma das maiores preocupações dos trabalhadores brasileiros, especialmente em um cenário econômico desafiador e competitivo. Perder o emprego de forma inesperada pode comprometer a estabilidade financeira e emocional de qualquer pessoa.

No entanto, o que muitos desconhecem é que a legislação trabalhista no Brasil garante proteção a determinados grupos de empregados, justamente para evitar injustiças e garantir segurança em momentos delicados.

Essas regras existem para preservar direitos fundamentais e impedir que o trabalhador seja dispensado de maneira arbitrária. Compreender essas garantias é essencial para todos que desejam conhecer melhor seus direitos e saber quando a demissão pode ser considerada indevida.

Se você recebeu demissão nestes casos, corra atrás dos seus direitos.
Se você recebeu demissão nestes casos, corra atrás dos seus direitos. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Tipos de funcionários que estão blindados da demissão

Determinados profissionais contam com proteção especial da lei, o que significa que não podem ser demitidos sem motivo justificado. Essa estabilidade busca assegurar o equilíbrio entre o poder do empregador e os direitos do empregado.

Isso garante que situações pessoais ou profissionais específicas não resultem em perda injusta do trabalho. A seguir, conheça os principais grupos que a legislação protege de uma demissão arbitrária e entenda o motivo de cada um.

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Gestantes

As mulheres grávidas têm estabilidade desde o momento em que a gestação é confirmada até cinco meses após o parto. Essa medida garante que a funcionária possa viver a maternidade com segurança financeira e emocional, sem o risco de perder o emprego.

A legislação impede que as empresas realizem demissões arbitrárias durante esse período, assegurando o retorno ao cargo após o nascimento do bebê. Assim, a estabilidade da gestante protege não apenas a trabalhadora, mas também o bem-estar da criança e da família.

Acidentados no trabalho

Os trabalhadores que sofrem acidentes no exercício de suas funções também estão protegidos pela lei. Após o retorno às atividades, eles têm direito à estabilidade por 12 meses. Essa regra impede que a empresa dispense o funcionário devido às limitações físicas ou psicológicas decorrentes do acidente.

Além disso, garante tempo para a recuperação plena e a reintegração às atividades profissionais. Dessa forma, a lei busca evitar que o trabalhador lesionado seja duplamente prejudicado, pela lesão e pela perda do emprego.

Membros da CIPA

Os empregados que integram a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) possuem estabilidade desde a candidatura até um ano após o término do mandato. Essa proteção existe para que o trabalhador exerça suas funções de fiscalização e defesa da segurança no ambiente laboral.

Dirigentes sindicais

Os dirigentes sindicais também estão entre os profissionais blindados contra a demissão arbitrária. Desde o momento em que registram a candidatura ao sindicato até um ano após o fim do mandato, esses trabalhadores não podem ser dispensados sem justa causa.

Essa estabilidade garante que possam representar e defender os interesses da categoria de forma livre e independente, sem sofrer pressões do empregador. Assim, a lei assegura a atuação sindical efetiva e o fortalecimento das relações trabalhistas.

Empregadas em licença-maternidade

As trabalhadoras que se encontram em licença-maternidade também têm estabilidade garantida. Mesmo que o contrato de trabalho esteja prestes a vencer, a empresa não pode dispensar a funcionária durante esse período.

Essa proteção assegura que a mulher possa se dedicar integralmente aos cuidados com o recém-nascido, sem preocupações com a perda do emprego. Após o fim da licença, ela tem direito ao retorno imediato ao cargo, mantendo todos os benefícios previstos pela CLT.

Trabalhadores próximos da aposentadoria

Algumas categorias profissionais, por meio de convenções coletivas, asseguram estabilidade para os empregados que estão próximos da aposentadoria. Normalmente, essa proteção abrange os últimos meses ou anos de trabalho.

Isso garante que o funcionário não seja dispensado injustamente antes de conquistar o direito ao benefício previdenciário. Essa medida impede prejuízos ao trabalhador que já dedicou anos de serviço e está prestes a encerrar a carreira com dignidade.

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O que fazer em caso de demissão indevida?

Quando a demissão ocorre de forma indevida, o trabalhador deve agir com rapidez e buscar orientação adequada para garantir a reparação dos seus direitos. O primeiro passo é reunir todos os documentos que comprovem o vínculo empregatício, como:

  • contracheques;
  • registros na carteira de trabalho;
  • comunicações internas da empresa.

Essas provas são fundamentais para demonstrar que a dispensa aconteceu em período de estabilidade ou sem justa causa. Em seguida, o empregado deve procurar o sindicato da categoria ou um advogado especializado em direito trabalhista.

Esses profissionais orientam sobre as medidas legais cabíveis e podem intermediar negociações com a empresa. Em muitos casos, a Justiça do Trabalho determina a reintegração ao cargo ou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade violado.

Por fim, é importante que o trabalhador conheça bem seus direitos e acompanhe de perto as mudanças nas leis trabalhistas. A informação é a melhor ferramenta para evitar abusos e garantir segurança em momentos de incerteza.

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