Demissão por WhatsApp pode? O que a lei diz sobre isso?
Entenda se o procedimento é ético ou não!
Recentemente, uma imagem viralizou na internet por conter uma conversa em que um funcionário era demitido por WhatsApp. Após o ocorrido, o debate acerca do assunto virou pauta e, com isso, muitas dúvidas sobre a legalidade dessa ação surgiram. Afinal, empresas podem demitir funcionários dessa forma?
Se você quer saber a resposta para esse questionamento, continue nos acompanhando logo abaixo para conferir todas as informações importantes que separamos especialmente para você!
![Demissão por WhatsApp nem sempre gera danos morais](https://pronatec.pro.br/wp-content/uploads/2022/09/Demissao-por-WhatsApp.jpg)
Demissão por WhatsApp é ilegal?
Depois da imagem viral, muitas pessoas relataram terem passado por casos parecidos. Com o advento da pandemia, muitas empresa passaram a se comunicar com seus funcionários através do mensageiro, o que colocou um ponto de interrogação na cabeça de muita gente sobre a legalidade da situação.
Segundo especialistas em direitos trabalhistas, demitir funcionários por WhatsApp não é uma ação ilegal. Dessa forma, nem sempre pode configurar como dano moral, diferente do que se acredita. Isso porque, atualmente, não há uma legislação que proíba a ação nesses casos.
Embora tenha gerado polêmica, a Justiça entende que a demissão de funcionários através de mensageiros se tornou algo comum. Isso porque, como dito anteriormente, muitas empresas utilizam esses canais para se comunicar com seus profissionais.
Ainda, de acordo com o Judiciário Trabalhista, a demissão pode ocorrer nesses moldes desde que siga os princípios de qualquer outra dispensa. Ou seja, deve ocorrer em exposição, de forma respeitosa. Fora isso, as empresas devem garantir que o funcionário recebeu e leu a mensagem, caso contrário, a demissão se torna inválida. Além disso, é necessário seguir os mesmos procedimentos legais, nesse caso, utilizados para demissões presenciais.
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Danos morais
Em contrapartida, algumas dessas situações podem, sim, gerar danos morais. Uma delas é caso a demissão ocorra em grupos de funcionários, devido à exposição sofrida pelo funcionário perante seus colegas de trabalho.
Dessa forma, caso o funcionário se sinta constrangido ou exposto, ele pode apelar para a Justiça e entrar com uma ação contra a empresa por danos morais. Nessas horas, é aconselhável que o profissional busque por um advogado especialista em direitos trabalhistas.
Posso pedir demissão pelo aplicativo?
Por fim, como demitir é permitido, pedir demissão também é, desde que também ocorra de maneira educada e respeitosa, sem constrangimento de ambas as partes. A orientação, nesse caso, é solicitar a demissão com antecedência de trinta dias, correspondendo ao aviso prévio.
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