Demissão por WhatsApp pode? O que a lei diz sobre isso?

Entenda se o procedimento é ético ou não!

Recentemente, uma imagem viralizou na internet por conter uma conversa em que um funcionário era demitido por WhatsApp. Após o ocorrido, o debate acerca do assunto virou pauta e, com isso, muitas dúvidas sobre a legalidade dessa ação surgiram. Afinal, empresas podem demitir funcionários dessa forma?

Se você quer saber a resposta para esse questionamento, continue nos acompanhando logo abaixo para conferir todas as informações importantes que separamos especialmente para você!

Demissão por WhatsApp nem sempre gera danos morais
Demissão por WhatsApp nem sempre gera danos morais / Foto: divulgação

Demissão por WhatsApp é ilegal?

Depois da imagem viral, muitas pessoas relataram terem passado por casos parecidos. Com o advento da pandemia, muitas empresa passaram a se comunicar com seus funcionários através do mensageiro, o que colocou um ponto de interrogação na cabeça de muita gente sobre a legalidade da situação.

Segundo especialistas em direitos trabalhistas, demitir funcionários por WhatsApp não é uma ação ilegal. Dessa forma, nem sempre pode configurar como dano moral, diferente do que se acredita. Isso porque, atualmente, não há uma legislação que proíba a ação nesses casos.

Embora tenha gerado polêmica, a Justiça entende que a demissão de funcionários através de mensageiros se tornou algo comum. Isso porque, como dito anteriormente, muitas empresas utilizam esses canais para se comunicar com seus profissionais.

Ainda, de acordo com o Judiciário Trabalhista, a demissão pode ocorrer nesses moldes desde que siga os princípios de qualquer outra dispensa. Ou seja, deve ocorrer em exposição, de forma respeitosa. Fora isso, as empresas devem garantir que o funcionário recebeu e leu a mensagem, caso contrário, a demissão se torna inválida. Além disso, é necessário seguir os mesmos procedimentos legais, nesse caso, utilizados para demissões presenciais.

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Danos morais

Em contrapartida, algumas dessas situações podem, sim, gerar danos morais. Uma delas é caso a demissão ocorra em grupos de funcionários, devido à exposição sofrida pelo funcionário perante seus colegas de trabalho.

Dessa forma, caso o funcionário se sinta constrangido ou exposto, ele pode apelar para a Justiça e entrar com uma ação contra a empresa por danos morais. Nessas horas, é aconselhável que o profissional busque por um advogado especialista em direitos trabalhistas.

Posso pedir demissão pelo aplicativo?

Por fim, como demitir é permitido, pedir demissão também é, desde que também ocorra de maneira educada e respeitosa, sem constrangimento de ambas as partes. A orientação, nesse caso, é solicitar a demissão com antecedência de trinta dias, correspondendo ao aviso prévio.

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