É MEI? Saiba tudo sobre a declaração de Imposto de Renda

Entenda como funciona a declaração por pessoa física e jurídica

Já ouviu falar em MEI e quer saber se é necessário declarar Imposto de Renda? Bem, antes de mais nada, o MEI (Microempreendedor Individual). Trata-se de um indivíduo, que como o próprio nome já diz, é um microempreendedor que trabalha por conta própria. Através da criação de um CNPJ, o MEI passa a ser uma pessoa jurídica, perante a lei.

Quanto ao Imposto de Renda, trata-se de uma taxa tributária declarada à Receita Federal. Através dessa taxa, o indivíduo deve declarar o valor da sua renda, caso se encaixe em um dos requisitos estipulados. Dessa forma, surge a dúvida muito comum em relação a declaração do IR para MEI. Isso acontece porque toda pessoa que se caracteriza como MEI, precisa, obrigatoriamente, entregar uma declaração para a RF. Mas e a pessoa jurídica, também precisa declarar?

É MEI? Saiba tudo sobre o Imposto de Renda
Diferença de declaração de pessoa física e jurídica / Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Primeiramente, o surgimento da dúvida é devido, principalmente, a ideia de que a pessoa física e jurídica do MEI são uma só. Acontece que não é bem assim. A pessoa jurídica do MEI passa a estar diretamente ligada às funções do microempreendedor. Quanto a pessoa física, não deixa de existir, uma vez que ela se torna a responsável pelo micro-empreendimento. Dessa forma, tratam-se de duas declarações diferentes.

Dessa forma, a reposta para a recorrente pergunta sobre MEI precisar declarar Imposto de Renda, é sim! Além da declaração obrigatoriamente realizada pela pessoa jurídica, também há necessidade de declarar sua renda através da pessoa física. O objetivo das declarações é deixar o Governo Federal ciente do valor recebido por essas pessoas, sejam eles tributários ou não.

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Como funciona a declaração do IR

Inicialmente, é preciso verificar se você se encaixa nos requisitos necessários para a declaração do IR. Principalmente, em relação ao valor das rendas que você recebe. Atualmente, para que a declaração seja necessária, o valor estipulado pela RF precisa ser igual ou superior a de R$28, 559, 70. É importante ressaltar que tratam-se de valores anuais. Caso os valores em questão sejam inferiores, não é necessário realizar a declaração.

Para enfim realizar a declaração do IR, a pessoa física deve, portanto, elaborar uma ficha que inclua seus ganhos e gastos. Isso quer dizer construir uma espécie de relatório. Do mesmo modo, é necessário incluir o faturamento distribuído da pessoa jurídica para a pessoa física. Isso significa declarar o lucro pago pela micro-empresa para seu proprietário.

Saiba como declarar

Assim sendo, através da RF, é possível inserir a ficha nos “Rendimentos isentos e não tributáveis”, visto que uma parte da renda obtida pelo MEI não precisa ser tributada. Para entender melhores esses valores, é possível realizar um cálculo.  Através dele, será possível distinguir com clareza os gatos e o valor referente à renda. É possível realizá-lo de formas simples pelo próprio MEI.

Esse cálculo deve conter: todos os valores de rendimento do MEI, excluindo as despesas, como água, luz e internet. Em seguida, deve-se calcular a porcentagem subtraída em relação ao ano anterior, por três tópicos: (1) 8% para indústria, transporte de carga e comércios. (2) 16% para transporte de passageiros. (3) 32% para serviços em geral. Além disso, é preciso realizar a subtração do resultado percentual das despesas.

Após a realização do cálculo exato, os valores devem ser devidamente declarados à Receita Federal. A declaração trata-se de um indispensável dever para se manter em dia com o GF. Para o esclarecimento de dúvidas e para visualizar o passo a passo para efetuar a declaração, basta acessar o site da RF (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). Ademais, a declaração deve ser realizada apenas uma vez por ano.

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