Data MÁXIMA para pagamento do 13º salário: se atente as datas

13º salário tem datas definidas; confira!

Os trabalhadores brasileiros e também os segurados do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – podem contar com um dinheiro extra no final do ano. Neste caso, estamos falando do 13º salário, ou da gratificação natalina. O último nome advém do fato de que o pagamento costuma ser feito próximo do Natal. Dessa maneira, possuem direito a receber os trabalhadores que atuam a partir da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, que possuem a carteira assinada. Além disso, segurados e servidores do INSS também recebem.

Com isso, muitas pessoas podem estar aguardando esse depósito extra, que pode auxiliar no pagamento das contas no fim do ano, ou mesmo na compra de itens para o Natal. Isso acontece porque com a alta dos preços básicos, muitas famílias podem estar passando por dificuldades. Neste sentido, é importante saber quais são as datas de pagamento. A legislação atual brasileira define datas limite tanto para o repasse da primeira parcela quanto da segunda. Veja mais a seguir.

Data MÁXIMA paga pagamento do 13º salário: se atente as datas
13º salário é direito desse grupo de trabalhadores / Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Pagamento do 13º salário

Em primeiro lugar, então, é preciso tratar a respeito das datas limite para que os empregadores paguem os seus funcionários. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o 13º salário pode ser pago em duas parcelas, com datas limites em cada uma.

Para a primeira parcela, por exemplo, o pagamento pode ser feito a partir do dia 1º de fevereiro, e a data limite para fazer o pagamento, que o empregador deve respeitar, é dia 30 de novembro. Por outro lado, a segunda parcela pode ser paga até dia 20 de dezembro.

Isso significa, em outras palavras, que o empregador não possui a obrigação de pagar todos os seus funcionários no mesmo mês. Isso porque ele pode escolher pagar o 13º salário para um funcionário logo em fevereiro e, para outro, em novembro. O importante é não haver o descumprimento do prazo limite.

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Qual o valor?

Quanto ao valor pago do 13º salário, há um cálculo que pode ser feito para saber quanto a pessoa receberá. Neste sentido, se pega a remuneração integral do trabalhador, e a divide por 12. Feito isso, o resultado deve ser multiplicado pelo número de meses em que ela trabalhou no ano.

Em um exemplo prático, se a pessoa recebe o valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.212, e trabalhou durante 10 meses no ano, então ela terá direito a receber como gratificação natalina R$ 1.010.

Além disso, vale pontuar que adicionais por periculosidade ou insalubridade, horas extras, comissões, adicionais noturnos e outros devem ser levados em consideração na hora de fazer o cálculo.

Outra questão é que se a data limite de pagamento acabar caindo em feriado ou no domingo, o pagamento deve ser feito antecipadamente. Ainda, se o empregador não respeitar os prazos máximos de pagamento ele poderá arcar com multas.

Caso o trabalhador tenha tido faltas não justificadas no seu trabalho, isso poderá incorrer em descontos de tempo trabalhado na hora de realizar o cálculo do valor. Outra questão é que em casos de demissão, perde-se o direito a receber o benefício. No entanto, no caso de demissão sem justa causa, ele terá direito a receber o valor proporcional ao tempo que ele desempenhou funções no respectivo ano.

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