Cursos superiores semipresenciais autorizados pelo MEC são divulgados

O Ministério da Educação (MEC) anunciou na última sexta-feira (12) a Portaria nº 605/2025, que traz uma lista oficial de cursos superiores em formato semipresencial. Essa medida vai ajudar os estudantes a entender quais são as oportunidades disponíveis e assegurar que os cursos sejam legítimos.

A nova portaria tem como principal objetivo garantir transparência e legalidade nos cursos oferecidos. Isso se torna muito importante, já que uma das principais preocupações é evitar que alunos acabem pagando por cursos que não têm reconhecimento oficial. Com a lista, fica mais fácil verificar a validade dos diplomas e evitar surpresas desagradáveis.

No total, a lista contém 456 cursos superiores, incluindo bacharelados, licenciaturas e tecnólogos. Além disso, o texto da portaria estabelece que as atividades presenciais devem acontecer apenas nos endereços previamente cadastrados e aprovados no Cadastro e-MEC. Isso ajuda a manter um padrão e a qualidade das instituições.

Vale lembrar que essa portaria é uma autorização inicial. As instituições que foram aprovadas precisam, futuramente, solicitar o reconhecimento do curso, seguindo as diretrizes que já estão em vigor.

Novas regras

Recentemente, em maio, o Decreto Presidencial nº 12.456/2025 introduziu uma Nova Política de Educação a Distância (EAD). De acordo com essa nova abordagem, os cursos de graduação podem ser oferecidos em três formatos: presencial, semipresencial ou à distância.

Um aspecto interessante é que, independentemente do formato, todos os cursos devem ter a mesma duração em termos de carga horária. Para os programas semipresenciais, é exigido que, no mínimo, 30% das atividades sejam presenciais e pelo menos 20% sejam em atividades virtuais ao vivo, ou síncronas. Isso cria um equilíbrio entre a interação face a face e a flexibilidade da educação online.

As atividades presenciais para os cursos semipresenciais e a distância devem ocorrer em sedes autorizadas, polos EAD ou em ambientes profissionais que estejam bem equipados e sob supervisão acadêmica. Esse cuidado é fundamental para garantir que a qualidade do ensino não seja comprometida.

Por fim, é importante destacar que os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem obrigatoriamente ser oferecidos apenas de forma presencial. Esses cursos não estão autorizados a funcionar nem em formato a distância, nem semipresencial. Isso visa assegurar a eficácia do aprendizado nas áreas que exigem interação direta para a formação profissional.