Veja agora mesmo quais são estas novas leis e não seja surpreendido pelos órgãos fiscalizadores Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br
Cuidado para não ser multado! O alerta serve para que as pessoas fiquem atentas às mudanças pelas quais o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou recentemente, mais precisamente no mês de janeiro deste ano. Estas novas leis englobam desde a mudança na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até o uso do farol baixo nas rodovias federais e estaduais.
É oreciso prestar atenção nestas mudanças para que não cometam multas sem saber o que está fazendo. Pegando como exemplo a regra do farol baixo, é importante destacar que caso os veículos possuam a chamada DRL, que é a luz diurna, não é preciso ligar o farol baixo. Caso não possua, é preciso ligar o farol nas rodovias de pista simples. Quem não cumprir a regra pode receber uma multa de R$ 130,16 e mais quatro pontos na carteira de habilitação.
Além da lei do farol baixo, que foi informado anteriormente, outra mudança que consta na CTB é com relação à conversão à direita quando o semáforo estiver na cor vermelha. Há uma lei de 2020 que determina que esta conversão é permitia caso haja uma placa indicado a possibilidade de realizar esta manobra. A mensagem deve ficar bastante visível para todos os motoristas.
Outra mudança que consta no Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é com relação ao uso do insulfilm nos vidros dos veículos. Há uma resolução datada do ano passo determinou a redução do percentual mínimo de luz que deve passar pela película para 70%. Não importan a cor do material, deve ser de 70% e não mais de 75%, como era antes.
Esta determinação vale para as principais áreas dos vidros, que são as que fazem parte da visão do condutor, como é o caso do para-brisas, por exemplo. No caso dos vidros traseiros, a porcentagem mínima que é permitida segue na taxa de 28%. Além disso, não é permitido que haja bolhas. Por isso, contrate os serviços de um profissional confiável.
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No caso da renovação da Carteira Nacional de Habilitação, o prazo determinado voltou a ser de 30 dias logo após o vencimento. A prorrogação excepcional concedida antes foi feita logo após o decreto da pandemia de Covid-19, em 2020, e seguiu até o último dia do ano passado.
A validade da CNH também mudou e agora segue de acordo com a idade do motorista. Os condutores que tiverem até 49 anos de idade, o documento vale por 10 anos; se a idade ficar entre 50 e 69 anos, a renovação do documento deve ocorrer no prazo de cinco anos; caso o motorista tenha mais de 70 anos, a renovação deve ser feita a cada três anos. Agora que você sabe, fique atento a todas essas mudanças.
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