Criação da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) em 2026

Guia prático sobre o processo de entrega da declaração anual de faturamento do MEI referente a 2025, o que é preciso informar e como evitar multas.

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é a principal e mais importante obrigação acessória do MEI. Ela funciona como um resumo de todas as receitas brutas (vendas e serviços) que o MEI teve ao longo do ano-calendário. O processo é simples, rápido e totalmente online, mas o prazo de entrega é inadiável.

Para o ano de 2026, o MEI deverá entregar a declaração referente a todo o faturamento obtido em 2025. A entrega é obrigatória mesmo que o MEI não tenha tido faturamento ou tenha ficado inativo durante o período.

O Prazo e a Data Limite

A Receita Federal estabelece um período para a entrega da DASN-SIMEI. Historicamente, o prazo se inicia em janeiro e se estende até o dia 31 de maio do ano seguinte.

  • Ano-Calendário: 2025
  • Período de Entrega: Janeiro a 31 de maio de 2026

É crucial que o MEI não deixe a declaração para o último dia, pois o sistema pode ficar congestionado, e o atraso implica multas e a perda de benefícios.

O Que o MEI Precisa Ter em Mãos

O processo de declaração é intuitivo, mas exige que o MEI tenha as seguintes informações organizadas:

  1. Receita Bruta Total: O valor total de todas as vendas de mercadorias e serviços que geraram receita para a empresa em 2025.
  2. Receita Bruta com Comércio/Indústria: O valor específico da receita bruta obtida com a venda de mercadorias ou produtos industrializados.
  3. Receita Bruta com Prestação de Serviços: O valor específico da receita bruta obtida com a prestação de serviços.

É fundamental que o MEI tenha um relatório mensal de receitas organizado (pode ser um caderno, planilha ou software de gestão), pois a soma de todos os valores é o que será informado.

Passo a Passo Simplificado da Entrega

O processo é feito no Portal do Empreendedor ou no site da Receita Federal:

  1. Acesso: Acesse o link da DASN-SIMEI no Portal do Empreendedor e informe o número do seu CNPJ.
  2. Ano da Declaração: Selecione o ano-calendário 2025.
  3. Informação de Receita: O sistema pedirá que você insira os valores totais de receita bruta (separando comércio/indústria de serviços).
  4. Contratação de Funcionário: O MEI deve informar se teve ou não funcionário registrado durante o ano.
  5. Confirmação: Revise os dados e finalize a declaração. O sistema gerará um recibo de entrega (guarde-o!).

As Consequências de Não Declarar ou Atrasar

O descumprimento desta obrigação acarreta penalidades sérias que afetam a vida do MEI:

  • Multa: A multa por atraso na entrega é de, no mínimo, R$ 50,00. Se a multa for paga em até 30 dias, há um desconto de 50%.
  • Perda dos Benefícios: O MEI que não declara a DASN-SIMEI tem seu CNPJ suspenso e, posteriormente, cancelado. Com o CNPJ irregular, ele perde o direito a benefícios previdenciários (como auxílio-doença, aposentadoria e salário-maternidade), além de ficar impossibilitado de emitir Notas Fiscais e obter empréstimos.

A entrega da DASN-SIMEI é a prova de que o MEI está cumprindo as regras do regime. É um processo rápido, mas é o que garante a validade da formalização e o acesso a todos os direitos previdenciários.