Cotas do PIS/Pasep estão disponíveis: herdeiros de beneficiários FALECIDOS podem receber em seu lugar?
As cotas do PIS/Pasep são entregues a trabalhadores que atuaram há alguns anos, mas infelizmente uma boa parte deles já faleceu.
A questão de herança pode envolver vários aspectos, incluindo a transferência de benefícios trabalhistas e previdenciários.
No Brasil, os herdeiros de trabalhadores falecidos podem ter direito às cotas do PIS/Pasep, programas destinados a proporcionar uma complementação de renda aos trabalhadores do setor privado e público.
Compreender os direitos e procedimentos necessários para acessar esses benefícios é essencial para garantir que os valores acumulados durante a vida profissional sejam corretamente transferidos para os herdeiros.
Adiante, confira os critérios e trâmites legais para que os herdeiros recebam as cotas do PIS/Pasep.
Direitos dos herdeiros às cotas do PIS/Pasep
Os herdeiros de trabalhadores falecidos têm direito a receber as cotas do PIS/Pasep acumuladas pelo parente durante sua vida profissional.
O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas destinados a trabalhadores do setor privado e público, respectivamente.
Esses programas foram criados para proporcionar uma complementação de renda e são financiados por contribuições mensais feitas pelos empregadores.
Para acessar esses benefícios, os herdeiros precisam seguir alguns trâmites legais.
Primeiramente, é necessário apresentar documentos que comprovem o falecimento do trabalhador, como a certidão de óbito, além de comprovar o parentesco com o falecido. Também pode ser exigida a apresentação da escritura pública do inventário.
A Lei 6.858/80 determina que os valores devidos aos empregados falecidos, incluindo o FGTS e o PIS/Pasep, devem ser pagos aos dependentes habilitados na Previdência Social ou aos herdeiros.
É importante que os herdeiros estejam atentos às regras de concessão para não perderem o direito ao benefício.
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Quem são os dependentes habilitados ao saque?
De acordo com o INSS, são considerados dependentes habilitados:
- Cônjuge;
- Companheira ou companheiro;
- Filhos menores de 21 anos não emancipados;
- Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
- Pais;
- Irmãos menores de 21 anos não emancipados;
- Irmãos inválidos ou com deficiência.
Para que esses dependentes possam realizar o saque das cotas do PIS/Pasep, é necessário que estejam devidamente inscritos e habilitados na Previdência Social.
O processo para ser considerado dependente do segurado falecido inclui a inscrição e a concessão do benefício de pensão por morte.
Uma vez cumpridos esses requisitos, o dependente deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica, munido de:
- Documentos de identificação;
- Carteira de trabalho do falecido;
- Número de inscrição do PIS/Pasep;
- Uma declaração de dependente habilitado, obtida no site da Previdência Social.
No caso de ausência de cônjuge ou parentes ascendentes ou descendentes, os herdeiros colaterais, como irmãos, sobrinhos, tios e primos, podem ser considerados sucessores civis.
Esses herdeiros precisarão solicitar um alvará judicial, acompanhado de um advogado, para realizar o saque do FGTS e do PIS/Pasep do falecido.
O processo pode ser mais demorado, mas é uma alternativa viável para garantir que os valores sejam repassados aos herdeiros.
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Fique atento aos detalhes!
Na falta de documentos como a certidão de dependentes habilitados ou a escritura pública de inventário e partilha, o herdeiro deverá apresentar um alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.
Esse processo é necessário para garantir que os recursos sejam liberados corretamente para os herdeiros legítimos.
A transferência das cotas do PIS/Pasep para os herdeiros de um trabalhador falecido é um direito garantido pela legislação brasileira.
É crucial que os herdeiros conheçam seus direitos e os procedimentos necessários para acessar esses benefícios.
A correta apresentação dos documentos e o cumprimento dos trâmites legais asseguram que os valores acumulados durante a vida laboral do falecido sejam devidamente transferidos aos seus sucessores, proporcionando um suporte financeiro em momentos difíceis.
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