Afinal, preciso CONTRIBUIR ao INSS para receber o auxílio-doença? Saiba quais doenças garantem o benefício

Contribuintes podem receber o auxílio-doença do INSS cumprindo algumas exigências, saiba quais são e como fazer a solicitação do benefício.

O INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, concede o chamado de auxílio-doença para os contribuintes. Esse benefício tem como objetivo garantir a estabilidade financeira do trabalhador durante um determinado período. Sendo assim, essa assistência é requisitada quando o empregado se encontra impossibilitado de exercer suas atividades laborais em razão de problemas de saúde. 

É importante frisar que para receber o benefício é necessário que o solicitante cumpra com as exigências legais estabelecidas pelo INSS. Assim, ele pode ter acesso aos recursos financeiros necessários para a sua subsistência enquanto estiver afastado do trabalho.

Afinal, preciso CONTRIBUIR ao INSS para receber o auxílio-doença? Saiba quais doenças garantem o benefício
O INSS possui o benefício aliado dos trabalhadores que se acidentam ou adoecem e não podem retornar ao emprego. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Requisitos para ter acesso ao auxílio-doença do INSS

O INSS estabelece que o auxílio-doença só é ativado após 15 dias consecutivos de dispensa do trabalho. Além disso, deve ser mediante a apresentação de um atestado médico que comprove a incapacidade do trabalhador para o desempenho de suas atividades laborais.

Sendo assim, a partir do 16º dia, o benefício é garantido pelo INSS, desde que o trabalhador esteja em dia com suas contribuições junto ao Instituto.

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, que tem como objetivo comprovar a sua condição de saúde e incapacidade laboral. Além disso, é necessário que o trabalhador tenha contribuído com a Previdência por no mínimo 12 meses.

Já para os contribuintes que possuem alguma doença que os incapacita totalmente de quaisquer atividades, é concedida a aposentadoria por invalidez. Sendo assim, em todos os casos, é necessário estar em dia com as obrigações previdenciárias para ter direito aos benefícios oferecidos pelo INSS.

Doenças que garantem o benefício

De maneira geral, qualquer doença ou lesão que resulte em incapacidade temporária para o trabalho pode ser considerada elegível para a concessão do auxílio.

Isso inclui doenças crônicas, tais como diabetes e hipertensão, bem como lesões relacionadas ao trabalho, como distúrbios musculoesqueléticos e traumatismos.

Lembrando que o trabalhador precisa comprovar a doença e, em alguns casos requisitos adicionais podem ser solicitados aos trabalhador.

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Como o trabalhador pode solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador precisa seguir alguns procedimentos específicos. Em primeiro lugar, é necessário agendar um atendimento no INSS para dar início à solicitação do benefício, o que pode ser realizado através do site do Instituto – https://meu.inss.gov.br/ ou pelo telefone 135.

Em seguida, no dia do atendimento, o trabalhador deve apresentar alguns documentos essenciais, como:

  • Documento de identificação com foto (CNH ou RG);
  • Carteira de trabalho;
  • Atestado médico original contendo a CID (Classificação Internacional de Doenças) que justifique o afastamento do trabalho.

Depois que o trabalhador apresentar os documentos, um médico do INSS encaminhará a pessoa para uma perícia médica para avaliar sua incapacidade laboral.

É importante que o trabalhador apresente todos os exames e laudos médicos que possuir, para que sejam considerados na avaliação da perícia. O resultado da perícia é, da mesma maneira, divulgado no site do INSS ou através do telefone 135. 

Para finalizar, o trabalhador não deve esquecer que é necessário estar em dia com as contribuições junto ao Instituto para ter acesso ao benefício, além de cumprir todos os demais requisitos estabelecidos.

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