Veja como CONTESTAR auxílio-doença negado; passo a passo COMPLETO

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O auxílio-doença é um benefício previdenciário para profissionais que precisam se afastar de seu serviço devido a algum tipo de doença ou acidente. Embora o benefício seja estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode acontecer, às vezes, de o solicitante ter seu pedido negado. Felizmente, é possível contestar.

Quer saber por quê o auxílio pode ser negado e o que fazer caso isso aconteça? Então continue nos acompanhando logo abaixo para conferir essa e outras informações importantes que separamos para você!

Veja como CONTESTAR auxílio-doença negado
Veja de que forma realizar a contestação do auxílio-doença caso seja negado / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Auxílio-doença negado?

A regra é clara: aqueles que são contribuintes há, pelo menos, 12 meses têm direito de solicitar o benefício caso algo aconteça. Inclusive, há uma exceção que diz que pessoas que portem enfermidades mais graves, sofreram acidentes de trabalho ou mesmo tenham doenças provenientes de seu serviço não precisam esperar esse tempo de vigência. Apesar disso, a negação da solicitação pode acontecer por alguns motivos:

  • Caso o trabalhador apresente documentos rasurados ou incompletos;
  • Caso não cumpra a carência mínima ou perca sua qualidade de segurado;
  • Se não tiver apresentado laudos conclusivos, atestados ou exames que comprovem sua incapacidade temporária;
  • Se a enfermidade ou incapacidade identificada não seja classificada como algo que afete o desempenho de trabalho.

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O que fazer caso isso aconteça?

Agora, caso o pedido do benefício tenha sido negado, é hora do trabalhador realizar uma interposição de recurso. Nesse caso, ele precisará expor detalhadamente (utilizando todos os argumento que tiver a seu dispor) os motivos pelos quais o instituto deve aceitar seu pedido e, enfim, conceder o benefício.

O prazo para recorrer à decisão é de 30 das a partir da data de negativa. Para fazer isso, o cidadão pode comparecer ao INSS, mas tambpem pode fazer o processo através da internet, pelo site do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login), pelo aplicativo do Meu INSS (Android: https://bityli.com/RXNFG ou iOS: https://bityli.com/xnBqul) ou pelo número de atendimento 135.

Depois de realizar o protocolo, ele será enviado para julgamento na Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Se, novamente, o benefício foi negado, haverá ainda uma terceira tentativa através da Câmara de Recursos do INSS, que dará a decidão final. Entretanto, há ainda uma última escolha: recorrer diretamente à Justiça para receber uma mãozinha, o que pode garantir um processo mais rápido.

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