Aprenda a consultar seu saldo e descubra quanto você tem de FGTS

Você sabe como consultar o seu saldo do FGTS? Veja o passo a passo e confira em quais situações o trabalhador pode realizar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Um dos principais direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores que possuem a carteira assinada, é o recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O FGTS é aprovado há décadas no país, sendo a principal razão para a sua existência o fornecimento de uma proteção financeira se o trabalhador perder o seu emprego em decorrência de uma demissão sem justa causa.

Contudo, é imprescindível saber que há certas situações que podem garantir o acesso ao montante, já que o seu resgate não pode ser feito de forma arbitrária, isto é, quando o trabalhador assim desejar. Todavia, muitos trabalhadores podem não saber sequer como consultar para saber qual é o saldo que possuem no FGTS.

Aprenda a consultar seu saldo e descubra quanto você tem de FGTS
Saiba mais sobre a consulta ao FGTS / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Em quais situações o trabalhador pode solicitar o saque do FGTS?

De modo geral, há mais de 10 situações que permitem o saque do Fundo de Garantia. São elas:

  • Aposentadoria do trabalhador
  • Aquisição de sua casa própria
  • Rescisão do contrato trabalhista
  • Trabalhador ou seu dependente ter alguma doença grave, como câncer, HIV ou outra situação de saúde referente a doença em estágio terminal
  • Saque-aniversário
  • Saque calamidade
  • Saque emergencial
  • Suspensão de trabalho avulso
  • Saque-rescisão (demissão sem justa causa)
  • Falecimento do trabalhador
  • Falecimento do patrão
  • Trabalho avulso suspenso
  • Declaração de falência do patrão
  • Trabalhador permanecer por 3 anos ou mais sem ter a sua carteira assinada
  • Trabalhador a partir dos 70 anos de idade

Saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite que o trabalhador receba uma parte do montante disponível no Fundo de Garantia todos os anos, quando ele faz aniversário. Ou seja, mesmo que ele esteja trabalhando ele pode receber uma parcela do dinheiro. Esta modalidade ainda está disponível e os trabalhadores podem optar por aderir a ela em troca do saque-rescisão.

Vale a pena lembrar que ao aderir ao saque, em caso de arrependimento, uma nova troca pode ocorrer somente dois anos depois da data de adesão. Além disso, se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele perde o direito ao saque do saque-rescisão.

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Como ocorre o depósito?

A parte contratante, seja ela a empresa ou o patrão, fica responsável por depositar todos os meses o correspondente a 8% do salário do trabalhador. Este depósito deve ser feito com base no salário bruto pago ao empregador. O depósito ocorre em uma conta específica da Caixa, e o trabalhador só pode ter acesso nos casos acima.

Como consultar o saldo do FGTS?

O primeiro passo para consultar o seu FGTS é acessar o site da Caixa Econômica Federal, uma vez que este banco é o responsável pela gestão do Fundo de Garantia. Acesse: https://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx.  Em seguida, é preciso inserir o seu número do PIS ou de Pasep e também a sua senha de acesso online. Além disso, é importante ter em mãos, igualmente, o NIS (número de Identificação Social).

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