Cônjuge pode reivindicar herança? Entenda seus direitos

Quando uma pessoa falece, é necessário seguir um processo legal chamado herança, que garante a transferência dos bens, direitos e obrigações do falecido para seus sucessores. Esse processo pode gerar muitas dúvidas, especialmente em relação a quem realmente tem direito ao patrimônio, principalmente quando o falecido era casado sob o regime de comunhão parcial de bens.

Segundo a legislação, os herdeiros legítimos são os parentes mais próximos do falecido. Isso inclui filhos, pais e também o cônjuge sobrevivente. Neste contexto, o cônjuge pode ter dois papéis diferentes em relação à herança: meeiro e herdeiro.

O meeiro tem o direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, que são considerados bens comuns. Já o herdeiro participa da divisão dos bens particulares deixados pelo cônjuge que faleceu. Portanto, além de ter direito à parte que cabe na comunhão dos bens, o cônjuge também pode concorrer com os filhos ou pais do falecido pela parte restante da herança.

Se não há outros parentes além do cônjuge sobrevivente, ele se torna o herdeiro universal, recebendo a totalidade dos bens particulares do falecido, além de sua parte dos bens comuns.

No que diz respeito ao testamento, muitas pessoas optam por deixar esse documento para evitar conflitos familiares. O testamento esclarece como o patrimônio deve ser dividido após a morte do titular. Ele pode incluir decisões sobre o funeral, a escolha de tutores para filhos menores e a distribuição da herança.

Após a morte do testador, o testamento deve ser apresentado a um juiz, que irá garantir que as disposições contidas nele sejam cumpridas. É importante ressaltar que o cônjuge não pode alterar o testamento do falecido. Se o cônjuge não estiver mencionado como um dos herdeiros no documento, ele só terá direito aos bens garantidos pela comunhão parcial de bens.