Conheça 7 tipos de revisões para benefícios do INSS; você pode estar recebendo menos do que deveria!

Revisões podem aumentar a aposentadoria. Confira..

Muitas pessoas acreditam que os valores pagos pelo INSS são baixos, principalmente os beneficiários que recebem há muito tempo. Porém, o que poucos sabem é que é possível solicitar revisão do benefício do INSS. E, caso realmente haja um erro, é possível que a renda mensal de pensionistas e aposentados seja aumentada. Existem diversos tipos de revisões, como a Revisão do teto, feita na situação do aposentado do INSS que contribuiu com altos valores antes das emendas constitucionais 20 e 41.

É importante mencionar que todo beneficiário, seja de aposentadoria ou da pensão por morte, tem direito à revisão, contanto que ela seja feita em até dez anos, após o primeiro mês de pagamento da Previdência. E, isto conta para as pessoas que já receberam a aposentadoria, mas não a recebe mais, por algum motivo. Saiba mais sobre e conheça todos os tipos de revisão disponíveis.

Revisões podem ser feitas para aumentar benefício. (Imagem: Divulgação)

Tipos de revisão do INSS

Revisão por ação trabalhista

A revisão por ação trabalhista é feita quando aposentados entram com processos trabalhistas, e a decisão é favorável a eles. Esta revisão pode ser feita para reconhecer algum vínculo de trabalho ou até mesmo para aumentar o tempo de serviço, com as comprovações necessárias.

Revisão do teto

Os aposentados que começaram a aposentadoria entre 16/12/1998 e 31/12/2003 podem solicitar este tipo de revisão. Neste caso, os aposentados tiveram as suas aposentadorias limitadas pelos tetos da época. Porém, as emendas 20/1998 e 41/2003 aumentaram o teto para R$1.200,00 e R$ 2.400,00.

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Melhor benefício

Neste tipo de revisão, calcula-se a aposentadoria de acordo com o benefício mais vantajoso para o beneficiário. Neste caso, é revisada a Data de Início do Benefício (DIB).

Revisão para inclusão de tempo especial

Os trabalhadores que realizaram revisões que, de certa forma, prejudicaram sua saúde física ou mental, trabalharam por “tempo especial”. Este tipo de revisão pode ser feita quando o tempo especial não foi transformado em tempo comum.

Revisão para adição de tempo rural

Neste caso, quem atuou em certo período em atividade rural podem requerer revisão para melhorarem a aposentadoria. Podem ser reconhecidos até mesmo atividades feitas antes dos 12 anos de idade.

Revisão por erro de cálculo

Esta revisão é feita por algum erro cometido pelo INSS ou pela empresa na qual o indivíduo trabalhou. Por exemplo, ter informado o salário de forma errada ou até mesmo não ter convertido o tempo de atividade insalubre.

Revisão do artigo 29

A Revisão do Artigo 29 é feita obedecendo a lei 9.876, entre os anos de 2002 e 2009. Assim, considerando os  80% maiores salários de contribuição, para a Renda Mensal Inicial (RMI).

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