Concursos públicos vão MUDAR? Presidente ACABA de sancionar novas alterações para os certames
O presidente Lula sancionou novas leis que trazem alterações para os concursos públicos a partir do próximo ano.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma importante mudança na legislação sobre concursos públicos. A Lei nº 2.258/22, que tramitou no Congresso Nacional por duas décadas, foi finalmente aprovada.
Embora as mudanças não sejam obrigatórias neste ano, já existe a possibilidade de antecipação de sua aplicação por meio de ato autorizado para cada concurso específico.
Essa nova legislação traz uma série de inovações que prometem afetar profundamente a forma como os concursos públicos são realizados, incluindo a adoção de novas tecnologias e critérios de avaliação.
Concursos públicos vão mudar em 2025?
A lei sancionada por Lula estabelece que as novas regras para concursos federais entram em vigor de forma obrigatória apenas em 2028.
No entanto, existe a possibilidade de que algumas dessas mudanças possam ser aplicadas já em 2025, caso haja autorização prévia para a abertura dos concursos.
Uma das principais inovações é a criação de um processo seletivo mais equitativo, garantindo isonomia na avaliação de candidatos.
O objetivo é avaliar não só os conhecimentos, mas também as habilidades e competências necessárias para o bom desempenho das funções no setor público, garantindo a diversidade no serviço público.
A decisão de lançar um novo concurso deverá considerar a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, as necessidades futuras em termos de metas de desempenho institucional e a ausência de concursos anteriores válidos para os mesmos cargos com candidatos aprovados ainda não nomeados.
Ainda, um ponto de destaque é que a lei não se aplica a concursos de empresas públicas, magistrados e Ministério Público, nem às empresas de economia mista que não dependem de recursos federais para suas despesas.
Dessa forma, esses setores continuarão a operar sob regras específicas e não serão afetados pelas novas diretrizes sancionadas pela presidência.
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Possibilidade de provas online
Uma das grandes inovações trazidas pela Lei nº 2.258/22 é a possibilidade de realização de provas de concurso público de forma online, seja parcial ou totalmente.
Esse formato à distância, no entanto, será adotado apenas se houver garantias de que todos os candidatos terão igualdade de acesso às plataformas eletrônicas controladas.
Essa modalidade ainda necessita de regulamentação específica pelo Poder Executivo, mas já se mostra como uma tendência de modernização do acesso às seleções públicas.
A expectativa é que, ao reduzir a necessidade de deslocamento, essa modalidade torne os concursos mais inclusivos e acessíveis a uma maior diversidade de candidatos.
Além disso, a utilização de tecnologias para a aplicação de provas permite uma agilidade maior nos processos seletivos, além de uma economia de recursos para o governo.
Ainda assim, a implementação dessa modalidade de provas exigirá um cuidado especial com a segurança e a transparência dos processos, para evitar fraudes e garantir que todos os participantes tenham condições justas de competir pelas vagas.
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Como ficam os editais dos concursos públicos?
Outro ponto vital trazido pela nova legislação é a mudança nos critérios que regerão os editais dos concursos públicos.
A lei estabelece que os editais deverão ser mais claros e detalhados, especialmente no que diz respeito às atribuições dos cargos e aos requisitos necessários para o seu desempenho.
Além disso, será necessário especificar a quantidade de vagas, os critérios de avaliação e as fases do concurso, incluindo a possibilidade de provas classificatórias, eliminatórias ou uma combinação de ambas.
Os editais também terão que indicar as condições para a realização de provas para pessoas em situações especiais. A nova lei também estabelece a previsão de cotas mínimas e máximas para pessoas com deficiência ou para grupos beneficiados por ações afirmativas.
Por fim, a legislação prevê a possibilidade de realização de cursos de formação para os candidatos aprovados.
Esses cursos poderão ser eliminatórios, classificatórios ou uma combinação dos dois, com o objetivo de capacitar os novos servidores e avaliar suas competências no desempenho das funções públicas.
O prazo de duração desses cursos será determinado no edital do concurso, com uma duração mínima de um mês e máxima de três meses. Aqueles que não cumprirem o mínimo de 85% da carga horária serão eliminados do processo seletivo.