Comunicado para TODOS os brasileiros que desejam solicitar aposentadoria específica através do INSS
Aqueles que têm direito à aposentadoria especial do INSS devem ficar atentos às novidades do Governo Federal.
Após a Reforma da Previdência em 2019, os trabalhadores que querem se aposentar através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam estar a par de algumas novas regras. Elas valem para todas as modalidades do instituto. Apesar disso, um requisito específico em uma delas não agradou.
Agora, o assunto que continua polêmico segue aguardando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Saiba o que pode mudar com a decisão e qual é a solicitação!
![Trabalhadores que quiserem se aposentar conforme as regras da aposentadoria especial do INSS devem prestar atenção nesses detalhes](https://pronatec.pro.br/wp-content/uploads/2023/03/Comunicadoaa.jpg)
Regras da aposentadoria especial do INSS
Para entender melhor quais as mudanças que devem ser realizadas após a decisão do STF, é necessário saber de qual modalidade de aposentadoria elas se tratam. No caso, as alterações dizem respeito à aposentadoria especial, que é destinada aos trabalhadores que atuaram durante muitos anos em ambientes perigosos ou manipulando agentes insalubres.
Antes da Reforma da Previdência, o INSS apenas solicitava o tempo de atuação na atividade especial, que era:
- Alto risco: 15 anos;
- Médio risco: 20 anos;
- Baixo risco: 25 anos.
Entretanto, após a reforma, além do tempo de contribuição o trabalhador também deve ter idade suficiente para se aposentar, segundo as determinações:
- Alto risco: além de 15 anos de atuação, deve apresentar 55 anos de idade;
- Médio risco: além de 20 anos de atuação, deve apresentar 58 anos de idade;
- Baixo risco: além de 25 anos de atuação, deve apresentar 60 anos de idade.
Ademais, aqueles que não cumpriram com a regra até a vigência da reforma devem atender às regras de transição:
- Alto risco: 15 anos de serviço mais 66 pontos;
- Médio risco: 20 anos de serviço mais 76 pontos;
- Baixo risco: 25 anos de serviço mais 86 pontos.
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Mudanças que podem ocorrer após decisão do STF
Devido às regras, ainda em 2020, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) criou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que busca questionar a adição da idade mínima no caso da aposentadoria especial.
Segundo a entidade, a adoção desses dados é inconstitucional, divergindo da finalidade original do benefício, que é o de evitar a exposição prolongada dos trabalhadores aos agentes nocivos ou às situações de perigo. Ou seja, ao estabelecer uma idade mínima de concessão, a lei basicamente aumenta o tempo de exposição dos profissionais aos riscos.
Em contrapartida, o ministro e relator da ação no STF, Luís Roberto Barroso, mostrou-se a favor da regra que cria a idade mínima de aposentadoria para a classe de trabalhadores. De acordo com ele, essas regras seriam semelhantes às de outros países.
Em seu discurso, o ministro afirmou que a exclusão da solicitação da idade mínima poderia facilitar a inatividade de forma precoce, isto é, faria com que o trabalhador se aposentasse antes do prazo, em comparação com outras modalidades. Em razão do argumento, o ministro Ricardo Lewandowski solicitou que a ação entrasse em suspensão por um prazo de 90 dias. Resta aguardar até que ela volte a julgamento.
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