Comunicado para TODOS os brasileiros que desejam solicitar aposentadoria específica através do INSS

Aqueles que têm direito à aposentadoria especial do INSS devem ficar atentos às novidades do Governo Federal.

Após a Reforma da Previdência em 2019, os trabalhadores que querem se aposentar através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam estar a par de algumas novas regras. Elas valem para todas as modalidades do instituto. Apesar disso, um requisito específico em uma delas não agradou.

Agora, o assunto que continua polêmico segue aguardando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Saiba o que pode mudar com a decisão e qual é a solicitação!

Trabalhadores que quiserem se aposentar conforme as regras da aposentadoria especial do INSS devem prestar atenção nesses detalhes
Trabalhadores que quiserem se aposentar conforme as regras da aposentadoria especial do INSS devem prestar atenção nesses detalhes / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Regras da aposentadoria especial do INSS

Para entender melhor quais as mudanças que devem ser realizadas após a decisão do STF, é necessário saber de qual modalidade de aposentadoria elas se tratam. No caso, as alterações dizem respeito à aposentadoria especial, que é destinada aos trabalhadores que atuaram durante muitos anos em ambientes perigosos ou manipulando agentes insalubres.

Antes da Reforma da Previdência, o INSS apenas solicitava o tempo de atuação na atividade especial, que era:

  • Alto risco: 15 anos;
  • Médio risco: 20 anos;
  • Baixo risco: 25 anos.

Entretanto, após a reforma, além do tempo de contribuição o trabalhador também deve ter idade suficiente para se aposentar, segundo as determinações:

  • Alto risco: além de 15 anos de atuação, deve apresentar 55 anos de idade;
  • Médio risco: além de 20 anos de atuação, deve apresentar 58 anos de idade;
  • Baixo risco: além de 25 anos de atuação, deve apresentar 60 anos de idade.

Ademais, aqueles que não cumpriram com a regra até a vigência da reforma devem atender às regras de transição:

  • Alto risco: 15 anos de serviço mais 66 pontos;
  • Médio risco: 20 anos de serviço mais 76 pontos;
  • Baixo risco: 25 anos de serviço mais 86 pontos.

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Mudanças que podem ocorrer após decisão do STF

Devido às regras, ainda em 2020, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) criou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que busca questionar a adição da idade mínima no caso da aposentadoria especial.

Segundo a entidade, a adoção desses dados é inconstitucional, divergindo da finalidade original do benefício, que é o de evitar a exposição prolongada dos trabalhadores aos agentes nocivos ou às situações de perigo. Ou seja, ao estabelecer uma idade mínima de concessão, a lei basicamente aumenta o tempo de exposição dos profissionais aos riscos.

Em contrapartida, o ministro e relator da ação no STF, Luís Roberto Barroso, mostrou-se a favor da regra que cria a idade mínima de aposentadoria para a classe de trabalhadores. De acordo com ele, essas regras seriam semelhantes às de outros países.

Em seu discurso, o ministro afirmou que a exclusão da solicitação da idade mínima poderia facilitar a inatividade de forma precoce, isto é, faria com que o trabalhador se aposentasse antes do prazo, em comparação com outras modalidades. Em razão do argumento, o ministro Ricardo Lewandowski solicitou que a ação entrasse em suspensão por um prazo de 90 dias. Resta aguardar até que ela volte a julgamento.

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