Situação Inusitada em Academia: Filho de Lucas Lima é Impedido de Aguardar na Recepção
Lucas Lima, músico de 42 anos e ex-marido da cantora Sandy, compartilhou uma experiência surpreendente envolvendo seu filho Théo, de 11 anos. Em um vídeo publicado em suas redes sociais, ele relatou que, ao levar o menino para sua academia habitual, Théo foi barrado de ficar na recepção enquanto o pai se exercitava.
Lima começou explicando sua intenção de permitir que o filho aguardasse em um canto tranquilo, onde poderia ler um livro. No entanto, ao chegar ao local, os funcionários informaram a ele que crianças não podiam permanecer nas dependências da academia, nem mesmo na recepção. Lucas, então, questionou a decisão, mas foi informado de que isso era uma regra da casa, citando uma suposta “lei” que proibia a permanência de crianças.
Para evitar maiores problemas e não ser mal-entendido por ser uma figura pública, Lucas decidiu não insistir na discussão. Ao voltar para casa, ele fez uma pesquisa e ficou surpreso ao descobrir que não existe nenhuma legislação que impeça a entrada ou permanência de crianças em academias, especialmente quando acompanhadas por um responsável. Lima comentou de forma bem-humorada que, se um pai ou mãe não tiver uma rede de apoio, isso poderia dificultar a prática de exercícios durante as férias.
O que diz a legislação?
A advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família, esclarece que não há leis federais ou estaduais que proíbam a presença de crianças em academias. O Estatuto da Criança e do Adolescente apenas se aplica a locais como estádios e cinemas, onde as restrições devem ser fundamentadas por decisão judicial.
Em alguns casos, pode haver exigências específicas, como a necessidade de autorização dos pais e cadastro para a permanência de menores nas academias, mas isso varia por estado e não é uma regra geral. A advogada ressalta que as crianças têm direito à convivência em sociedade com seus responsáveis, embora isso não elimine o risco de acidentes, que é um fator importante a ser considerado em academias.
Regras Internas de Estabelecimentos
Os estabelecimentos têm liberdade para criar regras internas que podem incluir a restrição da entrada ou permanência de menores. Contudo, essas normas devem estar claramente comunicadas, seja através de contratos, regulamentos internos ou avisos visíveis, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
A advogada ainda sugere que, em casos de negativa de acesso, os responsáveis devem solicitar formalmente uma cópia da regra por escrito e verificar se ela está disponível no site ou na própria academia. Caso a norma não tenha sido informada corretamente e tenha causado constrangimento, é possível registrar uma reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Se houver violação dos direitos da criança à convivência, é possível buscar reparação judicial pelos danos causados.
Esta situação levantou questões sobre como as regras de academias devem ser aplicadas e se estão de acordo com os direitos de crianças e adolescentes, além de destacar a importância da comunicação clara por parte das instituições.