Comportamento no volante pode resultar em multa significativa

Existem algumas situações no trânsito que podem resultar em multas, e uma delas é a ultrapassagem em desfiles e cortejos. Essa prática não é só arriscada, mas também é passível de penalização, de acordo com o artigo 205 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além das multas, esse tipo de comportamento pode custar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O objetivo dessas regras é promover a segurança e manter a ordem durante eventos importantes. Por isso, ultrapassar nesses contextos é considerado uma infração de natureza leve.

Atenção Redobrada

De acordo com o Código de Enquadramento, a infração para ultrapassar em situações como essas gera uma multa de R$ 88,38 e ainda resulta em 3 pontos na CNH. É essencial lembrar que isso se aplica a ultrapassagens perto de desfiles escolares, cortejos funerários e eventos militares, por exemplo.

Essas multas não foram criadas apenas para regular o trânsito, mas sim para garantir a segurança de todo mundo nas vias. Quando respeitamos essas regras, garantimos uma circulação mais tranquila, especialmente em momentos delicados como funerais, onde o ritmo é mais lento e o respeito deve ser a prioridade.

Até eventos culturais, como desfiles escolares, exigem atenção. Temos que considerar que estão sempre cheios de crianças e pessoas idosas, o que pede um cuidado extra dos motoristas.

Além disso, eventos religiosos podem reunir multidões, começando a tornar o não-respeito das regras uma questão séria. Se um motorista não agir da forma correta em situações como essas, a acumulação de pontos e multas pode levar a uma restrição na sua capacidade de dirigir.

Vale mencionar que, ao atingir 20 pontos na CNH, a pessoa corre o risco de perder temporariamente o direito de dirigir. E 30 pontos indicam uma situação bem mais grave. Por isso, é fundamental manter uma condução correta não só durante eventos especiais, mas também no dia a dia, sempre com atenção redobrada.