Conquistar a aposentadoria aos 50 anos ainda é um sonho possível, mas é bom saber que isso se aplica a situações bem específicas. Com as regras atuais do INSS, que mudaram com a Reforma da Previdência de 2019, só é possível se aposentar sem idade mínima se você já tiver um direito adquirido ou se enquadrar em algumas categorias especiais. Vamos explorar quais são essas possibilidades.
Formas de aposentadoria compatíveis com 50 anos
Direito adquirido (regra por pontos anterior a 2019)
Se você já tinha o tempo necessário de contribuição antes da reforma, pode optar pela chamada “regra por pontos”. Em 2025, as exigências serão:
- Mulheres: 30 anos de contribuição + 92 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição)
- Homens: 35 anos de contribuição + 102 pontos
Se você tem 50 anos e já completou 30 ou 35 anos de contribuição, pode estar bem perto da aposentadoria, bastando apenas completar os pontos necessários.
Regra de transição – pedágio de 50% no INSS
Essa regra não exige idade mínima e é válida para quem, em 13 de novembro de 2019, faltavam menos de 2 anos para completar o tempo mínimo (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
Se você se encaixa nesse caso, precisa contribuir com 50% do tempo que faltava na época, além do tempo base. Por exemplo, se em 2019 faltavam 2 anos, você precisaria contribuir por 3 anos (dois anos mais 50% do tempo faltante).
Aposentadoria especial
Essa modalidade é voltada para quem trabalha exposto a agentes nocivos, ou seja, situações de insalubridade ou periculosidade. Para quem já tinha direito adquirido antes de 13 de novembro de 2019, era possível aposentar-se aos 50 anos, desde que já tivesse os anos exigidos, que variam entre 15, 20 e 25 anos, dependendo do nível de risco.
Para quem se encaixa na regra de transição, a soma da idade com o tempo de contribuição especial e o tempo comum deve resultar em uma pontuação que varia de 66 a 86 pontos, dependendo do risco.
Aposentadoria para pessoas com deficiência no INSS
Para as pessoas com deficiência, não há exigência de idade mínima. O tempo de contribuição necessário varia de acordo com o grau de deficiência:
- Deficiência grave: 20 anos (mulher) ou 25 anos (homem)
- Moderada: 24 anos (mulher) ou 29 anos (homem)
- Leve: 28 anos (mulher) ou 33 anos (homem)
Se você comprovar o tempo e passar por uma perícia, pode solicitar o benefício mesmo aos 50 anos.
Comparativo resumido
Aqui está um resumo das modalidades de aposentadoria:
Modalidade | Idade mínima? | Tempo de contribuição* | Pontuação/pedágio |
---|---|---|---|
Direito adquirido (pontos 2025) | Não | 30 M / 35 H | 92 M / 102 H pontos |
Transição – pedágio 50% | Não | Conforme faltava em 2019 | +50% do tempo faltante |
Especial (direito adquirido) | Não | 15/20/25 anos conforme risco | — |
Especial (transição por pontos) | Não | Mesmo acima | Soma com idade e tempo comum |
PCD (pessoa com deficiência) | Não | 20-28 / 25-33 anos | — |
*M = mulher, H = homem.
O que fazer se tiver 50 anos e quer se aposentar no INSS
Para quem deseja se aposentar, o primeiro passo é simular no Meu INSS. Acesse o site ou o aplicativo, faça login e vá em "Simular aposentadoria" para avaliar as opções disponíveis.
Além disso, é importante verificar seu histórico: confira o tempo total de contribuição, insalubridade ou deficiência comprovada.
Consultar um especialista em previdência pode ajudar bastante no planejamento da aposentadoria, seja um advogado ou contador. Reúna a documentação necessária, como o CNIS, PPP, laudos médicos e comprovações de atividade especial ou deficiência.
Por fim, não esqueça de protocolar o pedido. Isso pode ser feito pelo Meu INSS ou agendando um atendimento nas agências, sempre solicitando a modalidade que se encaixa no seu caso.