Como sacar FGTS bloqueado: É realmente possível fazer isso em 2024?
Como sacar FGTS bloqueado é algo que deixa os brasileiros cheios de dúvidas! Confira nosso guia para entender se dá para sacar o Fundo de Garantia após o bloqueio.
Você já se viu na situação de ter seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) bloqueado e se perguntou se existe uma maneira de sacá-lo? Em 2024, com as constantes mudanças nas políticas e regulamentações trabalhistas, é natural que surjam dúvidas sobre os procedimentos para desbloquear e acessar os valores do FGTS.
Desse modo, em nosso novo artigo, vamos analisar as possibilidades, os requisitos e os procedimentos envolvidos, proporcionando informações valiosas para aqueles que enfrentam essa situação. Continue lendo para descobrir as respostas e entender melhor seus direitos em relação ao FGTS!
O que é o FGTS? Quem tem direito?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista assegurado aos trabalhadores brasileiros regido pela Lei nº 8.036/1990. Funciona como uma espécie de reserva financeira, onde os empregadores são obrigados a depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada em nome deste trabalhador.
Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais, temporários, avulsos, entre outros.
Além disso, mesmo que o trabalhador tenha sido demitido por justa causa, ele tem direito a sacar o saldo da conta vinculada ao FGTS, porém, sem direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo.
Por que o FGTS pode ser bloqueado?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser bloqueado em determinadas situações, geralmente relacionadas a questões legais, administrativas ou judiciais. Abaixo, listamos alguns dos principais motivos para o bloqueio:
- Dívidas trabalhistas: Se um empregador possui dívidas trabalhistas, como salários atrasados, verbas rescisórias não pagas, horas extras não remuneradas, entre outros, os valores do FGTS dos funcionários podem ser bloqueados como forma de garantir o pagamento dessas obrigações.
- Processos judiciais: Em casos de processos judiciais envolvendo questões trabalhistas, o FGTS do trabalhador pode ser bloqueado como medida cautelar para garantir o cumprimento de eventuais decisões judiciais que determinem o pagamento de indenizações ou valores devidos ao empregado.
- Fiscalização e autuações: Órgãos de fiscalização, como o Ministério do Trabalho e a Receita Federal, podem bloquear o FGTS de uma empresa em caso de autuações fiscais por irregularidades trabalhistas, previdenciárias ou tributárias, como falta de recolhimento do FGTS, o que pode afetar os depósitos dos trabalhadores.
- Inconsistências cadastrais: Em situações em que há inconsistências nos dados cadastrais dos trabalhadores, como divergências no número do PIS/PASEP ou no nome, os depósitos do FGTS podem ser bloqueados até que essas questões sejam corrigidas e regularizadas.
- Outras razões legais: Além disso, o FGTS também pode ser bloqueado por outras razões legais, como determinações judiciais para bloqueio de contas bancárias em casos de investigações criminais ou processos de falência e recuperação judicial de empresas.
- Saque-aniversário: Para os trabalhadores que optam pela modalidade de saque-aniversário do FGTS, o valor integral da conta pode ser bloqueado para o saque rescisão e para as outras modalidades de retirada.
Quanto tempo o saldo do FGTS fica bloqueado depois do empréstimo?
O empréstimo consignado com uso do FGTS como garantia é uma modalidade de crédito em que o trabalhador pode utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para obter empréstimos com taxas de juros mais baixas.
Nesse tipo de empréstimo, as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador ou do benefício previdenciário, o que reduz o risco para o banco ou instituição financeira e permite oferecer condições mais vantajosas ao cliente.
Muitas pessoas optam pelo empréstimo consignado com uso do FGTS como garantia devido às suas vantagens, tais como taxas de juros mais baixas em comparação com outras modalidades de crédito, prazos de pagamento mais longos e a possibilidade de utilizar o saldo do FGTS como garantia, o que aumenta a segurança para o banco e, consequentemente, reduz os custos do empréstimo para o cliente.
Em relação ao prazo de bloqueio do saldo do FGTS após o contrato de empréstimo consignado, este pode variar de acordo com cada instituição financeira, mas normalmente está entre 7 e 10 dias úteis após o término do contrato de empréstimo.
Esse período é necessário para que a instituição financeira registre a operação, realize os trâmites internos e, posteriormente, libere o saldo do FGTS para o trabalhador.
Quem antecipou saque-aniversário e ficou com o valor bloqueado não pode receber?
Se um trabalhador antecipou o saque-aniversário do FGTS e ficou com o valor bloqueado, não poderá receber em caso de rescisão ou demissão.
Isso ocorre porque o saque-aniversário permite que o cidadão tenha acesso ao valor no mês do seu nascimento, independentemente da sua situação trabalhista.
No entanto, se o saldo estiver bloqueado devido à antecipação do saque-aniversário, o trabalhador não poderá realizar a retirada do valor em caso de demissão ou rescisão do contrato de trabalho.
Para retornar à modalidade anterior, que é o saque rescisão, o trabalhador precisará aguardar um período de pelo menos 25 meses para conseguir a liberação de volta à modalidade prévia.
Isso significa que, após aderir ao saque-aniversário e ficar com o valor bloqueado, o trabalhador não terá a opção de retornar imediatamente à modalidade anterior em caso de demissão ou rescisão do contrato de trabalho.
Essa situação pode gerar impactos significativos para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e que eventualmente precisem sacar os valores em caso de rescisão ou demissão.
Sendo assim, é importante que os trabalhadores estejam cientes das consequências e avaliem cuidadosamente suas opções antes de optarem pelo saque-aniversário do FGTS.
Quem tem o FGTS bloqueado pode sacar a multa rescisória?
Conforme indicado, se um trabalhador tem o FGTS bloqueado devido à adesão ao saque-aniversário, ele também não poderá sacar a multa rescisória em caso de demissão ou rescisão do contrato de trabalho.
A multa rescisória, que corresponde a 40% do saldo do FGTS depositado pelo empregador, é um direito trabalhista fundamental em casos de demissão sem justa causa.
Entretanto, ao aderir ao saque-aniversário do FGTS, o trabalhador abre mão do direito ao saque total do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito ao saque anual de uma parte do saldo, de acordo com o mês de seu aniversário.
Isso implica que, se o saldo do FGTS estiver bloqueado devido à adesão ao saque-aniversário, tanto o valor total do FGTS quanto a multa rescisória ficarão indisponíveis para saque em caso de demissão ou rescisão do contrato de trabalho.
Saque-aniversário do FGTS vai acabar?
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que o governo enviará ao Congresso Nacional uma proposta para encerrar o saque-aniversário do FGTS.
Essa medida, que poderá ser apresentada como uma medida provisória (MP) com efeito imediato ou como projeto de lei (PL), também buscará ampliar o acesso ao empréstimo consignado para trabalhadores de empresas privadas através do FGTS Digital.
Marinho argumentou que o saque-aniversário, implementado durante o governo anterior do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), tem causado uma redução considerável no saldo do Fundo, estimada em cerca de R$ 100 bilhões anualmente.
Ele ressaltou que isso impacta negativamente os investimentos em habitação, uma vez que muitos trabalhadores utilizam os recursos do FGTS para financiar a compra de imóveis.
O ministro destacou que uma das finalidades primordiais do FGTS é proporcionar proteção financeira em casos de desemprego, e que o saque-aniversário vai contra esse propósito, uma vez que impede que os trabalhadores retirem seus saldos em momentos de necessidade.
Ele afirmou que, para preservar o objetivo original do FGTS e os investimentos em habitação e infraestrutura, será necessário abolir o saque-aniversário.