Saiba como PARCELAR as suas DÍVIDAS de impostos em até 10 anos

A negociação das dívidas tributárias poderá ser feita com parcelamentos que variam de 120 a 145 meses. Veja os detalhes.

Em breve, será possível parcelar suas dívidas de impostos em até 10 anos. A novidade está prevista em uma Portaria divulgada pela Receita Federal ainda na última semana. E o melhor: a medida vale para todos os contribuintes, sejam Pessoas Físicas, MEIs, Entidades, Empresas, ou outras categorias.

Em suma, a negociação das dívidas tributárias poderá ser feita com parcelamentos que variam de 120 a 145 meses. E tem mais: a Portaria ainda prevê descontos que podem chegar até 70% do valor devido. A seguir, saiba mais sobre.

Negociação estará liberada em breve. (Foto: iStock).

Saiba como PARCELAR as suas DÍVIDAS de impostos em até 10 anos

A saber, a portaria regulamenta uma regra aprovada pelo Congresso ainda em 2022, que ampliou o alcance da chamada transação tributária. Mas o que é isso? Em resumo, este mecanismo permite ao Governo dar condições mais favoráveis para o pagamento de débitos por parte de devedores específicos. Condições estas que são estabelecidas após avaliação sobre dificuldades para pagamento.

Nesse sentido, a negociação das dívidas tributárias por meio das transações é feita de maneira individual. Ou seja, diferente dos programas tradicionais de pagamento de dívidas (os ”Refis”), que têm caráter geral. Por isso, o percentual de desconto irá depender da negociação e da capacidade de pagamento do contribuinte. Ademais, não pode reduzir o montante principal do crédito.

Até o momento, a Receita estava autorizada a liberar a adesão ao programa apenas por débitos de pequeno valor ou dívidas que envolvessem relevante controvérsia jurídica. Por fim, as negociações começam a partir do dia 1° de Setembro e poderão ser feitas diretamente com a Receita Federal.

Veja também: Receita Federal anuncia EMISSÃO da nova carteira de identidade; quem pode fazer?  

Renegociações e prazos

Com isso, poderão ser transacionados valores em contencioso administrativo; passivos ainda em fase de reclamação na Receita Federal; ou até mesmo dívidas alvo de atuação do fisco sem que tenham chegado à fase recursal. Dessa forma, as renegociações deverão ser feitas por meio de lançamento de Editais ou por propostas feitas pelo próprio contribuinte ou pela Receita a um devedor específico.

Pela regra geral, haverá desconto de até 70% do valor da dívida, mediante capacidade de pagamento do contribuinte, com parcelamento de até 120 meses (isto é, dez anos). Por outro lado, para os débitos de contribuições sociais, o prazo de pagamento é limitado a 60 meses.

Ainda, com relação a MEIs, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, e demais organizações da sociedade civil, o parcelamento poderá ser de até 145 meses. A negociação individual poderá ser proposta por devedores com débitos superiores a R$ 10 milhões, autarquias, fundações e empresas públicas, estados e municípios e empresas falidas ou em recuperação judicial.

Veja também: Receita Federal: Como saber se estou com alguma pendência? Confira!