Como fazer saque do FGTS: saiba como usar o saldo para sua casa própria
Saber como fazer saque do FGTS para a compra da casa própria é uma das informações mais importantes para o trabalhador brasileiro que planeja adquirir um imóvel. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além de sua função de proteção em caso de demissão, é um dos principais instrumentos para viabilizar o acesso à moradia.
Criado como uma poupança compulsória para o trabalhador com carteira assinada, o FGTS possui regras específicas que permitem a utilização de seu saldo em momentos importantes da vida, sendo a aquisição de um imóvel a mais significativa delas. O recurso pode ser usado de diferentes formas dentro de um financiamento.
A liberação dos valores, no entanto, não é automática e depende do cumprimento de uma série de critérios estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS. Tanto o trabalhador quanto o imóvel a ser adquirido precisam se enquadrar em regras de tempo de contribuição, de propriedade e de valor.
Apesar da burocracia, o processo de solicitação é bem definido e integrado às operações de financiamento imobiliário. O conhecimento sobre as regras e os documentos necessários é o que garante que o trabalhador possa utilizar esse direito para realizar o sonho da casa própria.
Índice – Como fazer saque do FGTS
- As três formas de usar o FGTS para a compra de um imóvel
- Requisitos para o trabalhador: como usar o FGTS na casa própria
- As regras para o imóvel: valor máximo e localização
- Onde e como solicitar o uso do FGTS para o seu financiamento
- Documentos necessários para usar o FGTS na compra da casa própria
- Saque-aniversário e FGTS: entenda a regra que pode te impedir de usar
As três formas de usar o FGTS para a compra de um imóvel
A legislação que rege o Fundo de Garantia permite que o saldo da conta do trabalhador seja utilizado no financiamento imobiliário de três maneiras distintas, cada uma atendendo a uma necessidade diferente do comprador.
Como entrada no financiamento
Esta é a forma de uso mais comum. O trabalhador pode sacar o valor total de sua conta do FGTS para compor o pagamento da entrada do imóvel. Essa ação reduz o montante que precisará ser financiado pelo banco, o que resulta em parcelas mensais menores e em uma dívida total mais baixa.
Para amortizar ou liquidar o saldo devedor
Para quem já possui um financiamento imobiliário em andamento, é possível utilizar o saldo do FGTS para abater parte ou a totalidade do saldo devedor. Ao amortizar a dívida, o trabalhador pode optar por reduzir o prazo do financiamento, mantendo o valor das parcelas, ou por diminuir o valor das parcelas, mantendo o prazo original.
Para pagar parte das prestações
Esta modalidade oferece um alívio temporário para o orçamento familiar. O trabalhador pode utilizar seu saldo do FGTS para pagar até 80% do valor de 12 prestações mensais consecutivas do seu financiamento. Após esse período, ele pode solicitar novamente o uso do fundo para essa finalidade, se ainda houver saldo.
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Requisitos para o trabalhador: como usar o FGTS na casa própria
Para que o trabalhador possa utilizar seu saldo do FGTS na compra de um imóvel, ele precisa atender a um conjunto de requisitos pessoais e profissionais, que visam garantir que o benefício seja direcionado ao seu público-alvo.
O primeiro critério é o de tempo de trabalho. É necessário ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se todos os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.
Outros dois requisitos importantes estão relacionados à propriedade. O trabalhador não pode ser proprietário de outro imóvel residencial no município onde mora ou trabalha. Além disso, ele não pode possuir um financiamento ativo pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em nenhuma parte do país.
As regras para o imóvel: valor máximo e localização
Além dos requisitos para o comprador, o imóvel a ser adquirido com os recursos do FGTS também precisa se enquadrar em uma série de regras estabelecidas pelo Conselho Curador do Fundo.
A principal regra é a de que o valor de avaliação do imóvel não pode ultrapassar o teto estabelecido para o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que atualmente é de R$ 1,5 milhão, válido para todos os estados do Brasil.
O imóvel deve ser de finalidade residencial e estar localizado em área urbana, sendo destinado à moradia do trabalhador. Não é permitido o uso do FGTS para a compra de imóveis comerciais, rurais ou para a aquisição de um segundo imóvel para investimento ou para a moradia de familiares. Além disso, o imóvel não pode ter sido objeto de uma transação com uso do FGTS nos últimos três anos.
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Onde e como solicitar o uso do FGTS para o seu financiamento
A solicitação para o saque dos recursos do FGTS para a compra de um imóvel não é feita diretamente pelo trabalhador junto à Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br), que é o agente operador do Fundo. O processo é intermediado pela instituição financeira que está concedendo o financiamento.
No momento da contratação do crédito imobiliário, o comprador deve informar ao banco seu desejo de utilizar o saldo do FGTS. O banco, então, fornecerá os formulários necessários e orientará sobre a documentação que precisa ser apresentada.
Após receber os documentos do proponente, é o próprio banco que se encarrega de realizar todos os trâmites junto à Caixa para a liberação dos recursos. Se a solicitação for aprovada, o valor do FGTS é transferido diretamente da conta do trabalhador para a conta do vendedor do imóvel.

Documentos necessários para usar o FGTS na compra da casa própria
Para dar início ao processo de solicitação do uso do FGTS, o trabalhador precisará apresentar ao banco uma série de documentos. A organização prévia dessa documentação pode agilizar a análise do pedido.
Os documentos pessoais incluem um documento de identificação oficial com foto e o CPF. Para a comprovação do estado civil, é necessária a certidão de nascimento ou de casamento.
Os documentos específicos para o FGTS são a Carteira de Trabalho, para comprovar o tempo de serviço mínimo de três anos, e um extrato recente da conta do Fundo. Além disso, é obrigatória a apresentação da última declaração do Imposto de Renda do proponente e de seu cônjuge, se houver.
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Saque-aniversário e FGTS: entenda a regra que pode te impedir de usar
Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores é se a adesão à modalidade do saque-aniversário impede o uso do FGTS para a compra de um imóvel. A resposta direta é não: o simples fato de estar no saque-aniversário não bloqueia o uso do fundo para fins de moradia.
No entanto, existe uma situação específica que pode, sim, impedir a utilização do saldo. Se o trabalhador, optante pelo saque-aniversário, tiver contratado um empréstimo de antecipação do saque-aniversário, o saldo de sua conta do FGTS fica bloqueado como garantia para o pagamento dessa dívida.
Portanto, a regra é clara: o trabalhador que optou pelo saque-aniversário pode usar o saldo do FGTS para comprar um imóvel, desde que esse saldo não esteja alienado, ou seja, servindo como garantia para um contrato de empréstimo. Se houver um empréstimo ativo, o saldo só poderá ser utilizado após a quitação da dívida.