Como emitir nota fiscal MEI sem complicações e de forma legal

A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) é o primeiro passo para que muitos autônomos e pequenos empresários possam atuar de forma regularizada. Parte fundamental desse processo é a emissão de notas fiscais, um procedimento que confere profissionalismo ao negócio e garante a conformidade com as obrigações tributárias.

A emissão do documento fiscal comprova oficialmente a venda de um produto ou a prestação de um serviço, sendo essencial para a transparência na relação com os clientes. Para o MEI, esse procedimento foi simplificado, mas ainda exige o conhecimento das regras e das plataformas corretas para cada tipo de operação.

É importante notar que a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal pelo MEI depende do destinatário da operação. Enquanto a venda para pessoas físicas é dispensada da emissão, a transação com outras empresas (pessoas jurídicas) torna o documento obrigatório, sendo um requisito para a maioria dos contratos.

As regras para a emissão variam se a operação envolve a venda de um produto ou a prestação de um serviço. Da mesma forma, a obrigatoriedade do documento depende se o cliente é uma pessoa física ou outra empresa, exigindo do MEI atenção aos detalhes de cada transação.

Entenda a importância da nota fiscal para o MEI

A nota fiscal é o documento que oficializa uma transação comercial. Para o Microempreendedor Individual, sua emissão desempenha um papel que vai além da simples comprovação da venda. Ela é um instrumento que confere credibilidade e profissionalismo ao negócio, abrindo portas para novas oportunidades de mercado.

Ao emitir notas fiscais, o MEI demonstra que seu negócio está regularizado e em conformidade com a legislação. Essa é uma exigência fundamental para quem deseja prestar serviços ou vender produtos para outras empresas, que necessitam do documento para seus próprios registros contábeis e fiscais.

Além disso, a emissão de notas fiscais auxilia o próprio empreendedor no controle de seu faturamento. Manter um registro organizado das vendas é essencial para garantir que a receita anual do negócio permaneça dentro do limite de R$ 81 mil estabelecido para a categoria MEI.

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Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal: regras essenciais

A obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para o MEI depende de um único fator: o tipo de cliente. As regras são diferentes for transações com pessoas físicas e com pessoas jurídicas, sendo fundamental compreender essa distinção para atuar de forma correta.

Quando o MEI realiza uma venda de produto ou uma prestação de serviço para uma outra empresa, ou seja, para um cliente que possui um CNPJ, a emissão da nota fiscal é sempre obrigatória. A ausência do documento nesse tipo de transação caracteriza uma irregularidade fiscal.

Por outro lado, quando a venda ou o serviço é destinado a uma pessoa física (consumidor final), o MEI está dispensado da obrigatoriedade de emitir la nota fiscal. No entanto, essa dispensa deixa de valer caso o cliente solicite o documento. Se o consumidor exigir a nota, o MEI é obrigado a emiti-la.

Como emitir nota fiscal de serviço MEI: passo a passo simplificado

A emissão de notas fiscais para prestação de serviços por parte do MEI foi unificada em todo o país. Desde setembro de 2023, tornou-se obrigatório o uso do sistema nacional de emissão, acessado pelo Portal de Gestão NFS-e (nfse.gov.br) ou pelo aplicativo NFS-e Mobile.

Para o primeiro acesso, o empreendedor deve se cadastrar no portal, utilizando sua conta Gov.br. Após o login, é necessário realizar uma configuração inicial, informando os dados da empresa e cadastrando os serviços que presta como “favoritos”, o que agiliza as futuras emissões.

Com o cadastro configurado, a emissão da nota é simples. O MEI seleciona a opção “Emissão Simplificada”, informa o serviço prestado (que já estará salvo nos favoritos), o valor e o CPF ou CNPJ do cliente. O sistema gera a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) instantaneamente, que pode ser enviada ao cliente.

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Como emitir nota fiscal de produto MEI: o processo para vendas

Diferentemente da nota de serviço, a emissão de nota fiscal para a venda de produtos (NF-e) não é feita por um sistema nacional unificado. A competência para a regulamentação dessa operação é dos estados, e o processo é gerenciado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada unidade da federação.

Para poder emitir a NF-e, o MEI geralmente precisa cumprir dois pré-requisitos. O primeiro é solicitar sua Inscrição Estadual junto à Sefaz, que é o registro que o habilita a ser um contribuinte do ICMS. O segundo é a aquisição de um Certificado Digital, que funciona como uma assinatura eletrônica para validar a autenticidade das notas.

Com a Inscrição Estadual e o Certificado Digital em mãos, o MEI poderá utilizar o emissor de NF-e gratuito disponibilizado pela Sefaz de seu estado ou contratar um sistema de emissão de mercado. O processo envolve o preenchimento detalhado dos dados do produto, do cliente e das informações fiscais da operação.

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Para a prestação de serviços, o MEI deve utilizar o Portal Nacional da NFS-e, um sistema unificado do Governo Federal que simplificou a emissão do documento – Crédito: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br

Diferenças entre nota fiscal de serviço e de produto para o MEI

A principal diferença entre os dois tipos de nota fiscal reside na competência e no sistema emissor. A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) é de competência municipal, mas, para o MEI, sua emissão foi padronizada e centralizada no Portal Nacional do Governo Federal.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), utilizada para a venda de mercadorias, é de competência estadual. Seu processo de emissão é definido pela Secretaria da Fazenda de cada estado, o que resulta em procedimentos e sistemas diferentes em cada parte do país.

Outra diferença importante está nos requisitos técnicos. Enquanto a emissão da NFS-e no sistema nacional para o MEI é feita com o login da conta Gov.br, sem a necessidade de um Certificado Digital, a emissão da NF-e para produtos quase sempre exige a posse de um Certificado Digital para garantir a autenticidade do documento.

Para garantir a validade legal de suas notas fiscais, o MEI deve utilizar exclusivamente os sistemas oficiais ou homologados pelos órgãos competentes. Para a prestação de serviços, as únicas plataformas legais são o Portal Nacional da NFS-e e o aplicativo NFS-e Mobile.

Para a venda de produtos, o MEI deve utilizar o sistema emissor de NF-e ou de Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e) disponibilizado pela Secretaria da Fazenda de seu estado. É fundamental buscar no site da Sefaz local as orientações e os links para o sistema correto.

Existem também no mercado diversos sistemas de gestão (ERPs) pagos que se integram aos portais do governo e oferecem a função de emissão de notas fiscais. Essas ferramentas podem oferecer mais funcionalidades de controle financeiro, mas o uso dos emissores gratuitos do governo é suficiente para o cumprimento das obrigações legais.

Dicas para evitar erros e complicações ao emitir nota fiscal MEI

A atenção aos detalhes no momento da emissão da nota fiscal é fundamental para evitar problemas futuros. O erro mais comum é o preenchimento incorreto dos dados do cliente, como o CNPJ, o CPF ou o endereço. Uma simples verificação antes de emitir a nota pode evitar a necessidade de cancelamento.

A descrição do serviço prestado ou do produto vendido deve ser clara e corresponder à realidade da operação. No caso da nota de produto, o preenchimento correto dos códigos fiscais, como o CFOP, também é importante para a validade do documento.

Caso um erro seja identificado após a emissão, é possível realizar o cancelamento da nota. No entanto, o prazo para o cancelamento é geralmente curto, muitas vezes de apenas 24 horas. Por isso, a conferência de todos os dados antes da emissão final é a prática mais recomendada.

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Guarda e armazenamento das notas fiscais: o que o MEI precisa saber

Assim como qualquer outra empresa, o MEI possui a obrigação legal de guardar e armazenar todas as notas fiscais que emite e também as que recebe em suas compras de insumos e mercadorias. O prazo de guarda estabelecido pela legislação tributária é de cinco anos.

Como as notas fiscais emitidas pelo MEI são eletrônicas, o armazenamento dos arquivos digitais é o que cumpre a obrigação. É indispensável que o empreendedor guarde o arquivo no formato XML de cada nota emitida, pois é esse o formato que possui validade jurídica.

Para uma organização segura, recomenda-se criar uma rotina de armazenamento. Crie pastas no computador, separadas por ano e por mês, e salve os arquivos XML e também uma versão em PDF de todas as notas. Manter uma cópia de segurança desses arquivos em um serviço de nuvem também é uma prática de segurança altamente recomendada.