Você já sabe como é a aposentadoria do MEI? Veja como funciona a contribuição e quais modalidades são possíveis

A aposentadoria do MEI existe e contempla várias modalidades, mas é importante saber como contribuir corretamente para garanti-la.

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma categoria jurídica criada para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empresários que faturam até R$ 81 mil por ano. Esse modelo simplificado permite que milhares de brasileiros tenham acesso a benefícios fiscais e previdenciários.

Além disso, há facilidades na emissão de notas fiscais e na abertura de contas bancárias empresariais. Ao se registrar como MEI, o empreendedor passa a ter obrigações mensais, como o pagamento da guia DAS, que inclui contribuições importantes para garantir acesso à proteção social.

Dessa forma, além de regularizar sua atividade econômica, o MEI se vincula ao sistema da Previdência Social e passa a ter direito à aposentadoria e outros benefícios do INSS, desde que mantenha os pagamentos em dia.

Se você tem curiosidade sobre a aposentadoria do MEI, veja como funciona.
Se você tem curiosidade sobre a aposentadoria do MEI, veja como funciona. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Como funciona a contribuição do MEI ao INSS?

A contribuição do MEI ao INSS ocorre por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Essa guia única simplifica a vida do microempreendedor ao reunir todos os tributos devidos em um só boleto, sendo fundamental para manter o CNPJ ativo.

O pagamento da DAS deve ser feito até o dia 20 de cada mês, e o valor pago corresponde a uma porcentagem do salário-mínimo vigente, além de pequenas taxas adicionais referentes ao ICMS ou ISS, dependendo do setor de atuação.

Esse recolhimento mensal inclui, além da contribuição ao INSS, encargos estaduais ou municipais, conforme a natureza da atividade exercida. Microempreendedores que atuam no comércio ou na indústria pagam também R$ 1 de ICMS. Já aqueles que prestam serviços devem acrescentar R$ 5 de ISS.

Em caso de atividades mistas, ambos os valores são cobrados. Manter o pagamento em dia é fundamental para que o MEI não perca seus direitos previdenciários e possa se aposentar futuramente. Além disso, a regularidade no pagamento evita a incidência de multas e juros.

Manter a contribuição ativa também garante a contagem de tempo para a aposentadoria e outros benefícios, desde que o empreendedor atenda às carências exigidas pelo INSS. Outro ponto importante é acompanhar os lançamentos no site ou aplicativo “Meu INSS” para verificar pagamentos registrados.

Se houver falhas, o trabalhador pode solicitar correções ou apresentar comprovantes. A responsabilidade pela organização das contribuições é inteiramente do microempreendedor, que deve zelar por sua proteção previdenciária com atenção e disciplina.

Saiba mais: Lula anuncia reajuste em benefícios do INSS e anima milhares de cidadãos em todo país; quando sacar?

Qual o valor da contribuição do MEI em 2025?

O valor da contribuição do MEI em 2025 segue o salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024. Para este ano, o salário-mínimo foi fixado em R$ 1.518,00. Assim, o valor do INSS dentro da DAS-MEI corresponde a 5% desse valor, resultando em R$ 75,90.

Além desse valor, o MEI pagará R$ 5,00 de ISS se for prestador de serviços e/ou R$ 1,00 de ICMS se for comerciante ou industrial. Já o MEI transportador autônomo de cargas tem um percentual de contribuição diferenciado: 12% do salário-mínimo, totalizando R$ 182,16 para o INSS.

Com esses valores, o MEI garante sua inclusão no sistema previdenciário e amplia sua rede de proteção social. O pagamento deve ser feito pontualmente até o dia 20 de cada mês, podendo ser quitado por boleto bancário, débito automático ou PIX.

A quais benefícios previdenciários o MEI tem direito?

  • Aposentadoria programada: Desde que o MEI atinja a idade mínima e o tempo de contribuição exigido, ele poderá se aposentar por idade com um salário mínimo mensal.
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Disponível quando o MEI se afasta das atividades por motivo de saúde, desde que tenha contribuído por pelo menos 12 meses.
  • Auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): Concedido ao MEI que se torna permanentemente incapaz para o trabalho, exigindo carência mínima de 12 meses, exceto em casos de acidentes ou doenças graves.
  • Salário-maternidade: Garantido às mulheres MEI que contribuíram por no mínimo 10 meses, seja em caso de parto, adoção ou guarda judicial.
  • Auxílio-reclusão: Pago aos dependentes do MEI preso em regime fechado, desde que atendidos os critérios de baixa renda e carência mínima.
  • Pensão por morte: Benefício destinado aos dependentes do MEI falecido, com valores e prazos de recebimento que variam conforme idade e situação familiar.

Saiba mais: Caixa Tem e o cartão de crédito LIBERADO: entenda o limite de R$ 800 para CPFs com final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9

Tipos de aposentadoria do MEI

O MEI pode se aposentar por meio de modalidades específicas dentro do regime geral da Previdência Social, com regras definidas pela legislação vigente. Cada tipo de aposentadoria exige carência mínima e idade específica, além do cumprimento das contribuições mensais de forma regular.

Conhecer essas modalidades ajuda o microempreendedor a se planejar com antecedência e evitar surpresas no futuro. Embora o valor do benefício seja geralmente de um salário mínimo, garantir essa renda é essencial para quem depende do trabalho autônomo como única fonte de sustento.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade exige que o MEI contribua por, no mínimo, 180 meses no caso das mulheres e 240 meses no caso dos homens. Além disso, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Cumprindo esses requisitos, o microempreendedor poderá receber o benefício, cujo valor inicial corresponde a um salário mínimo. Mesmo contribuindo com uma alíquota reduzida, o tempo de contribuição é integralmente contabilizado no INSS, desde que não haja pendências nos pagamentos.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Esse tipo de aposentadoria é concedido quando o MEI, por motivos de saúde ou acidente, fica permanentemente incapacitado para o trabalho. Para ter direito, é necessário cumprir carência de 12 meses de contribuição.

Isso exceto quando o problema de saúde decorre de acidente ou doenças previstas em lei. O valor do benefício também corresponde a um salário mínimo, e o direito ao auxílio depende de perícia médica realizada pelo INSS.

Tem como aumentar a aposentadoria do MEI?

Sim, é possível aumentar o valor da aposentadoria do MEI. Para isso, o empreendedor precisa complementar sua contribuição mensal com uma guia de GPS (Guia da Previdência Social). Para isso, deve-se adicionar mais 15% sobre o salário-mínimo à alíquota obrigatória.

Com isso, o MEI passa a contribuir como se fosse um contribuinte individual, o que permite o cálculo do benefício com base em valores superiores ao salário mínimo. Esse procedimento deve ser feito com atenção e orientação de um contador ou diretamente no site da Receita Federal.

Outro caminho é recolher sobre um salário maior do que o mínimo. Isso também se faz por meio da GPS complementar. Com isso, o tempo de contribuição segue válido, mas o valor final da aposentadoria pode subir de acordo com a média das contribuições realizadas.

Planejar a aposentadoria exige organização, disciplina e conhecimento. O MEI que deseja receber mais no futuro precisa avaliar, desde cedo, quais são suas prioridades e possibilidades de contribuição. A melhor estratégia é aquela que une estabilidade no presente com segurança no futuro.

Veja outros: Colocar o CPF na nota pode fazer você ganhar prêmios; confira os documentos já premiados