Mamãe, saiba COMO dar entrada no salário-maternidade: documentos, processo e MAIS
O salário-maternidade é um benefício muito bem-vindo para auxiliar mães que precisam se ausentar do emprego por um tempo.
O salário-maternidade é um benefício fundamental para garantir o sustento de trabalhadores e trabalhadoras que precisam se afastar de suas atividades por motivos relacionados ao nascimento de filho, adoção, aborto não-criminoso ou guarda judicial para fins de adoção.
O benefício tem como objetivo assegurar uma renda durante o período em que o indivíduo não pode exercer sua profissão.
Além de ser acessível a várias categorias de segurados do INSS, o processo de solicitação é inteiramente online, facilitando o acesso ao auxílio. Entender as regras e saber como solicitar é essencial para garantir os direitos conforme a lei.
Quais as regras do salário-maternidade?
O salário-maternidade segue regras específicas para que o segurado possa ter acesso ao benefício. O valor a se receber varia de acordo com o tipo de vínculo empregatício do trabalhador e o tempo de contribuição para o INSS.
As regras de concessão se baseiam na condição do solicitante e no tipo de afastamento ocorrido, seja por nascimento, adoção, aborto não-criminoso ou guarda judicial.
Para trabalhadores com carteira assinada, como empregados formais, o valor do salário-maternidade é o mesmo que o salário mensal.
No caso de trabalhadores autônomos ou contribuintes individuais, o benefício leva em conta o cálculo com base na média das últimas 12 contribuições. Para os desempregados, é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado junto ao INSS.
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Regras para receber o salário-maternidade:
- Nascimentos, adoções e abortos não-criminosos: O trabalhador pode solicitar o benefício até cinco anos após o evento.
- Carência mínima de 10 contribuições: Contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais precisam comprovar um mínimo de 10 meses de contribuição.
- Isenção de carência para empregados formais: Trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos e trabalhadores avulsos, estão isentos da carência mínima.
- Pagamento direto pela empresa: Para empregadas formais, o pagamento do salário-maternidade ocorre diretamente pela empresa onde o trabalhador está registrado.
Além disso, o tempo de duração do benefício varia de acordo com o motivo do afastamento. Para nascimentos e adoções, o prazo do benefício é de 120 dias.
Em casos de aborto não-criminoso, o prazo passa para 14 dias. Essas regras asseguram que o trabalhador tenha a devida assistência durante o afastamento.
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Como solicitar o benefício?
O processo para solicitar o salário-maternidade é simples e pode ser feito de forma totalmente digital, o que facilita o acesso ao benefício sem a necessidade de comparecimento presencial:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS: O primeiro passo é acessar a plataforma digital do INSS pelo site ou pelo aplicativo “Meu INSS“, disponível para Android e iOS.
- Faça login: Em seguida, use sua conta gov.br para fazer login na plataforma. Caso ainda não tenha cadastro, é possível criá-lo diretamente no site.
- Escolha o serviço “Salário-Maternidade”: Após o login, acesse a opção de “Solicitar Benefício” e selecione o item “Salário-Maternidade”.
- Preencha as informações solicitadas: Posteriormente, complete as informações sobre o motivo do afastamento, como nascimento, adoção ou aborto, e forneça todos os dados necessários.
- Anexe a documentação necessária: Para cada tipo de solicitação, é preciso anexar documentos específicos, como certidão de nascimento do filho ou documentos de guarda judicial.
- Acompanhe o andamento: O processo pode ser acompanhado diretamente na plataforma Meu INSS. Em média, o prazo para conclusão é de até 45 dias.
- Receba o pagamento: Por fim, após a aprovação, o valor do benefício será depositado na conta informada pelo beneficiário.
Com esses passos simples, qualquer trabalhador que se enquadre nas regras poderá acessar o benefício de forma rápida e eficiente.
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