Cobranças INJUSTAS dos bancos? Saiba como identificar e exigir a devolução do SEU DINHEIRO por tarifas indevidas

Saiba como identificar tarifas indevidas e pedir seu dinheiro de volta, conheça as regras do Bnaco Central

Segundo as regras do Banco Central, as cobranças injustas não devem incidir sobre pelos menos dez serviços gratuitos oferecidos por bancos e instituições, que mesmo assim, ainda aplicam esse tipo de cobrança indevida.

A resolução nº 3.919 do Banco Central do Brasil, consolida normas sobre a cobrança de tarifas de serviços prestados pelas instituições financeiras desde 2010. Porém, só agora essas regras ganharam repercussão nas redes devidos os sistemas informatizados.

Cobranças INJUSTAS dos bancos? Saiba como identificar e exigir a devolução do SEU DINHEIRO por tarifas indevidas
Cuidado com as cobranças injustas, conheça os seus direitos! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia

O que diz o Banco Central sobre as cobranças injustas?

A resolução do Banco Central fala sobre uma série de serviços prestados pelas instituições financeiras onde eles se aproveitam para colocar taxas e mais taxas.

É a partir daí que surgem as cobranças injustas, porém, existem serviços que são considerados como essenciais onde as tarifas devem ser vedadas, como:

  • Serviços prioritários das contas como depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil;
  • Serviços especiais cuja legislação e regulamentação definem as tarifas e as condições em que devem ser aplicáveis, como os serviços de crédito rural, Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e ao FGTS, por exemplo;
  • Serviços diferenciados que são relativos a abono de assinatura, adiantamento de contratos, administração de fundos de investimento, aluguel de cofre, aval e fiança, avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia, câmbio, carga e recarga de cartão pré-pago, cartão de crédito diferenciado, certificado digital e outros.

Além disso, a resolução determina que a cobrança de tarifas devem estar “previstas em contrato” ou ser previamente autorizada ou solicitada pelo cliente/ usuário. Uma vez que existem os direitos do consumidor e os deveres das instituições financeiras.

Segundo a advogada do Poliszezuk, Stephanie Christine de Almeida, a primeira obrigatoriedade é atribuída às instituições financeiras, que é a comunicação clara e transparente dos serviços e das tarifas associadas.

Além disso, no momento em que o cliente abre a conta corrente, o banco também precisa avisar que existe um pacote básico, que é gratuito, e informar os valores dos demais pacotes e as condições em que as tarifas são aplicadas”, explica a especialista.

Portanto, a ausência dessa informação na hora de abertura da conta interfere diretamente no direito do consumidor. Ou seja, se o cliente soube que está pagando um serviço que é “gratuito” ele pode pedir o ressarcimento. 

O estorno das cobranças injustas podem ser recusadas pelos bancos, porém, alguns bancos como: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander se defendem em nota.

Eles informaram que a qualquer momento a migração para o pacote de serviços essenciais gratuitos pode ser feita pelos canais digitais sem nenhum problema. No entanto, as instituições destacaram que as solicitações de ressarcimento são avaliadas caso a caso.

Quando isso acontece a advogada orienta fazer uma reclamação no Banco Central para que haja a devolução dos valores pagos indevidamente. Para isso, basta acessar o site do Banco Central em https://www.bcb.gov.br/ e seguir os passo abaixo:

  1. Clique no link “Meu BC” na seção “Serviços”;
  2. Selecione a opção “Reclamação contra bancos e outras instituições financeiras”;
  3. Clique na aba “Registrar Reclamação”;
  4. Entre com sua conta Gov.br, preencha as informações e envie o formulário.
  5. Por fim, aguarde o retorno dos BC sobre o andamento da sua solicitação com as devidas orientações.

Veja também: Veja como SOLICITAR o que é seu por direito: bancos estão sendo OBRIGADOS a devolver valor

Serviços considerados essenciais mas a cobrança é proibida pelo BC

Segundo a resolução, mais de dez serviços prestados pelas instituições financeiras são considerados essenciais e têm a tarifa vedada, mas às vezes, acontece algum caso ou outro de cobranças injustas. 

A autoridade monetária elencou os serviços gratuitos que devem ser oferecidos pelos bancos em contas correntes, acompanhe a lista:

  • Fornecimento de cartão com função débito;
  • Fornecimento de segunda via do cartão de débito grátis, exceto nos casos que a solicitação seja por perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição;
  • Realizar até quatro saques, por mês, incluindo cheque ou de cheque avulso;
  • Até duas transferências de recursos por mês entre contas na própria instituição;
  • Até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
  • Consultas pela internet;
  • Extrato consolidado, oferecido anualmente indicando os valores cobrados em tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e arrendamento mercantil;
  • Compensação de cheques;
  • Até 10 folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha a necessidade dessa quantidade para a utilizar; 
  • Por fim, prestação de serviço por meios eletrônicos que só podem ser utilizadas exclusivamente por esses meios, como é o caso das contas.

Saiba mais: Nova regra para CONSUMIDORES brasileiros; é preciso atentar-se às cobranças indevidas