Cinco direitos do consumidor que você deve conhecer

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado em 1990, é um aliado essencial na hora de garantir uma relação equilibrada entre empresas e consumidores. Muitas pessoas pensam que ele só serve para regular o que as empresas podem ou não fazer, mas, na verdade, o CDC também oferece uma série de proteções importantes para o consumidor.

Para que você fique por dentro e saiba exatamente quais são seus direitos, vamos falar sobre cinco pontos fundamentais que estão na lei e que podem fazer toda a diferença no dia a dia.

Práticas Abusivas

Práticas abusivas são mais comuns do que se imagina. Coisas como ser cobrado por um serviço que você nunca pediu ou receber produtos indesejados são recorrentes. O artigo 39 do CDC deixa claro que esse tipo de prática é ilegal. Se você sentir que foi prejudicado, documente tudo! Reúna fotos, recibos e e-mails como prova. Depois, registre uma reclamação no Procon ou até no Juizado Especial Cível. E lembre-se: não pague pelo que não contratou.

Responsabilidade em Casos de Pane Elétrica

Quando algo dá errado, o fornecedor de serviços precisa responder pelos danos. Isso está garantido no artigo 14 do CDC, independente de culpa. O mesmo vale para as concessionárias de energia elétrica. Se houver uma queda de energia que acabar danificando seus aparelhos, você pode ter direito a compensações, como descontos na conta ou até reembolso. Para isso, é bom abrir um atendimento formal e guardar laudos, fotos ou notas fiscais. Se a empresa não se mostrar colaborativa, o Procon está aí para ajudar, assim como o Judiciário.

Inclusão Indevidamente em Cadastros de Inadimplentes

Ser incluído em listas como SPC ou Serasa por erros administrativos ou fraudes é uma experiência desagradável. O CDC protege você nesse caso e garante a exclusão do nome. Se isso ocorrer, entre em contato com a empresa para solicitar a retirada do seu nome e, se não resolver, faça uma reclamação no Procon. Para buscar uma indenização por danos morais, é importante procurar orientação jurídica.

Empréstimo Consignado

Quando se trata de empréstimos consignados, as instituições financeiras têm a obrigação de fornecer informações claras sobre taxas, prazos e condições. Se a empresa não seguir os princípios de informação do CDC, como aplicar juros abusivos ou fazer descontos sem sua autorização, você pode reclamar no Banco Central e também no Procon.

Rescisão de Contrato e Devolução de Dinheiro

Se comprou um produto com defeito ou o serviço não foi entregue conforme o prometido, o CDC garante que você tem o direito ao reembolso total do valor pago. O prazo para exigir a devolução é de até 30 dias para produtos não duráveis, e até 90 dias para os duráveis. E não esqueça: além da devolução, você pode pedir um desconto proporcional ou até a troca do produto.

Esses pontos mostram que, com o Código de Defesa do Consumidor ao seu lado, você tem ferramentas poderosas para garantir seus direitos em diversas situações do dia a dia. Esteja sempre atento e informado!