Confira todos os casos em que o FGTS pode ser sacado: lista completa

Os trabalhadores de carteira assinada podem sacar diversos benefícios do FGTS anualmente

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) consiste em um fundo criado com o principal objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Diante disso, é necessário que o empregador abra uma conta vinculada ao contrato de trabalho do funcionário e deposite 8% do seu salário bruto por mês na Caixa Econômica Federal.

No caso dos contratos de trabalho firmados a partir da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. Já no caso do trabalhador doméstico, o recolhimento é equivalente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e outros 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

Além disso, o FGTS permite que os trabalhadores realizem alguns saques anuais, como é o caso do saque-aniversário. Portanto, confira a seguir quando o trabalhador pode sacar parte do valor do seu Fundo de Garantia.

O FGTS pode ser sacado pelos trabalhadores nestes casos. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Casos em que o FGTS pode ser sacado

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos garantidos ao trabalhador de carteira assinada e se encontra previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, diversos grupos podem ter acesso ao fundo de garantia, são eles:

  • Trabalhadores urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros;
  • Atletas profissionais;
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
  • Empregado doméstico.

Existem também diversas modalidades de saque disponíveis no FGTS, como as seguintes:

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  • En caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para complementar o pagamento de im[ovel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Para a compra da casa própria;
  • Para trabalhadores que tem 70 anos ou mais;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Saque-aniversário;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado por meio de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores ou dependentes com doenças graves.

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Doenças que dão direito a saque do FGTS

Vale ressaltar ainda que existe uma série de doenças que permitem que o trabalhador tenha acesso aos valores presentes na conta do seu fundo de garantia, são elas:

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Estado avançado de Doença de Paget;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa;
  • HIV/AIDS;
  • Neoplasia maligna;
  • Estágio terminal.

Para solicitar o saque dos benefícios referentes ao FGTS, é necessário que o trabalhador vá até uma agência da Caixa Econômica Federal para realizar a solicitação ou acesse o aplicativo do FGTS, que está disponível para iOS e Android (bit.ly/3TDkW06).

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