Confira todos os casos em que o FGTS pode ser sacado: lista completa
Os trabalhadores de carteira assinada podem sacar diversos benefícios do FGTS anualmente
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) consiste em um fundo criado com o principal objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Diante disso, é necessário que o empregador abra uma conta vinculada ao contrato de trabalho do funcionário e deposite 8% do seu salário bruto por mês na Caixa Econômica Federal.
No caso dos contratos de trabalho firmados a partir da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. Já no caso do trabalhador doméstico, o recolhimento é equivalente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e outros 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
Além disso, o FGTS permite que os trabalhadores realizem alguns saques anuais, como é o caso do saque-aniversário. Portanto, confira a seguir quando o trabalhador pode sacar parte do valor do seu Fundo de Garantia.
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Casos em que o FGTS pode ser sacado
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos garantidos ao trabalhador de carteira assinada e se encontra previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, diversos grupos podem ter acesso ao fundo de garantia, são eles:
- Trabalhadores urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros;
- Atletas profissionais;
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
- Empregado doméstico.
Existem também diversas modalidades de saque disponíveis no FGTS, como as seguintes:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
- En caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar o pagamento de im[ovel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Para a compra da casa própria;
- Para trabalhadores que tem 70 anos ou mais;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Rescisão por aposentadoria;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Saque-aniversário;
- Ser um trabalhador avulso, empregado por meio de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores ou dependentes com doenças graves.
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Doenças que dão direito a saque do FGTS
Vale ressaltar ainda que existe uma série de doenças que permitem que o trabalhador tenha acesso aos valores presentes na conta do seu fundo de garantia, são elas:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Estado avançado de Doença de Paget;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa;
- HIV/AIDS;
- Neoplasia maligna;
- Estágio terminal.
Para solicitar o saque dos benefícios referentes ao FGTS, é necessário que o trabalhador vá até uma agência da Caixa Econômica Federal para realizar a solicitação ou acesse o aplicativo do FGTS, que está disponível para iOS e Android (bit.ly/3TDkW06).
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