Dúvida CRUEL! Empresas são obrigadas a fornecer carta de recomendação ou referência aos trabalhadores? Confira!
Descubra toda verdade sobre a polêmica carta de recomendação e saiba se as empresas devem ou não fornecê-la aos ex-funcionários
Uma grande quantidade de trabalhadores fica em dúvida ao deixar um emprego: será que a empresa é obrigada a fornecer uma carta de recomendação ou referência?
O documento pode ser crucial para conseguir uma nova oportunidade no mercado, mas nem sempre é fácil entender se o empregador tem a obrigação de entregá-lo.
Entenda como funciona a questão da carta de recomendação no Brasil e se você pode exigir esse documento da sua antiga empresa.
Carta de recomendação como testemunho oficial
As cartas de recomendação das empresas para ex-funcionários são um elemento importante na trajetória profissional dos trabalhadores. Elas funcionam como um testemunho oficial das habilidades e da ética de trabalho do indivíduo, fornecendo uma visão externa e credível sobre o seu desempenho.
Quando bem elaboradas, essas cartas podem abrir portas para novas oportunidades e fortalecer a candidatura de um profissional em busca de novos desafios.
Ao elaborar uma carta de recomendação, é importante que a empresa destaque as qualidades e conquistas do ex-funcionário de maneira honesta e específica. Mencionar habilidades técnicas, contribuições e influência positiva no ambiente de trabalho são pontos essenciais.
Além disso, a carta deve refletir a experiência e a postura profissional do indivíduo, ajudando a criar uma imagem positiva e precisa para futuros empregadores. A recomendação de um ex-chefe ou colega de trabalho pode influenciar a decisão de contratação em um novo emprego.
Por fim, as informações fornecidas nas cartas de recomendação ajudam os recrutadores a avaliar a adequação do candidato à vaga oferecida. Por isso, uma carta bem escrita pode aumentar significativamente as chances de sucesso na busca por uma nova colocação profissional.
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Empresas têm obrigação de fornecer documento?
Além de servir como um documento de apoio na busca por novos empregos, as cartas de recomendação também podem ser úteis em processos de promoção interna ou em solicitações de avanço profissional.
Elas funcionam como uma prova concreta das habilidades e do valor agregado do indivíduo à empresa anterior, validando seu potencial e competência para novos desafios e responsabilidades.
Enquanto a carta de recomendação descreve as habilidades do empregado e suas contribuições para a empresa, a carta de referência é mais simples. Esta última apenas descreve a data de admissão, função e cargo do antigo funcionário.
Apesar disso, não existe nenhuma obrigação legal da empresa fornecer cartas dessa natureza ao trabalhador. A empresa só é obrigada a fornecer o documento quando isso constar em convenção coletiva, acordo coletivo de trabalho ou na política interna da organização.
Em resumo, as cartas de recomendação são ferramentas valiosas tanto para os ex-funcionários quanto para as empresas. Logo, é importante lembrar que a empresa que fornecer essa carta não pode falar mal do empregado, sob pena de responder por danos morais.
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