Mudança no Código de Trânsito Brasileiro alegra condutores; carros NÃO podem mais ser apreendidos em blitz?

Carros podem ser mantidos pela policia em blitz? Entenda a lei.

Os carros que andam nas vias brasileiras estão sempre sendo vigiados pelos órgãos de trânsito. Quando não há profissionais presencialmente, é possível encontrar radares e outras câmeras para registrar infrações. 

Assim, uma das modalidades é a blitz. Esse processo é montado em pontos estratégicos das avenidas com o objetivo de pegar os motoristas de surpresa. Nesses processos, os profissionais podem encontrar diversos comportamentos incorretos. 

Mudança no Código de Trânsito Brasileiro alegra condutores; carros NÃO podem mais ser apreendidos em blitz?
Seu carro pode ser apreendido? Entenda – Imagem: José Cruz/ Agência Brasil

Carros apreendidos

Durante o ano de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro passou por uma mudança. Nela, foi excluída a penalidade de apreensão do veículo na lista de punições ao condutor que cometa algum tipo de infração. Porém, todos sabem que de acordo com algumas leis, dentre as penalidades está a apreensão do veículo. 

Contudo, o que muitos motoristas desconhecem é que existe a possibilidade de lutar a favor de seus direitos. Assim, essa pessoa poderia se defender, evitando a apreensão do seu automóvel. 

Basicamente, os carros só podem ser confiscados caso o motorista possa se defender dessa penalidade. O mesmo ocorre com a multa. Durante o processo de observar um veículo cometendo uma infração, a pessoa é abordada e notificada. Neste momento não há a multa propriamente dita, apenas a notificação. 

Porém, caso o motorista decida não se defender, então o valor é cobrado. Essa situação é completamente aplicável na situação da apreensão. Logo, os automóveis não devem mais ser apreendidos, de acordo com a lei. Porém, durante uma blitz esse procedimento ainda é utilizado como uma medida administrativa, mesmo não sendo uma penalidade cabível. 

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Como funciona antes?

Anteriormente, essa apreensão ocorreu quando um veículo saia de circulação e o proprietário tinha seu direito de posse suspenso por um tempo sem determinação. Logo, o processo exigia que uma autoridade de trânsito estivesse presente e fixasse um tempo de permanência. 

Sendo assim, ao confirmar uma possível irregularidade, o carro era transportado do local onde estava funcionando a blitz até um pátio ou mesmo depósito do órgão responsável. Na localidade, o automóvel ficou sob a supervisão dos responsáveis que realizaram a punição. Dessa maneira, o condutor do veículo passava a pagar a estados e também os demais valores com relação ao processo para conseguir retirar o seu bem do local. 

Porém, com a mudança no Código Brasileiro de Trânsito, esta punição recebeu a substituição por outro processo. Agora existem duas medidas administrativas que são, relativamente semelhantes à antiga. Elas recebem o nome de retenção e remoção. 

Assim, na retenção, o veículo deve ficar imovel junto a blitz enquanto o motorista deve arrumar formas de resolver a irregularidade encontrada em seu veículo. Assim, ao ser resolvida, a pessoa e seu automóvel são liberados do local. 

Já na remoção, o automóvel é transportado a um depósito referente a autoridade que realizou a conferência do veículo. Assim, quando as pendências são sanadas, o motorista pode buscar o seu bem de volta no local indicado pelos profissionais. 

É necessário lembrar que no caso da retenção, o motorista pode ter seu veículo de volta em poucos minutos. Porém, isso dependerá do problema encontrado pelos profissionais. Um exemplo é o caso da cadeirinha para crianças. Caso a pessoa tenha acesso ao produto, é possível adicioná-lo ao banco e ser liberado da blitz. 

Multa de trânsito mais cara do CTB

De modo inicial, o Código de Trânsito Brasileiro é o órgão responsável por reger diversas leis de trânsito, incluindo, ponderar o valor das multas atribuídas. Assim sendo, as penalidades podem variar de grau. Isto é, existem as infrações leves, médias e graves.

Assim sendo, as infrações graves podem causar diversos transtornos ao condutor. Dentre elas, está a multa de trânsito mais cara do CTB. Trata-se do ato de fechar vias, impedindo a circulação de automóveis. Além disso, quando o condutor do veículo é responsável pelo evento que promoveu o fechamento das vias, é ainda pior.

Contudo, o valor da multa pode atingir até R$17.608,20. A penalidade não para por aí, o condutor que cometer essa infração, terá sua carteira suspensa. Isto é, estará impedido de conduzir quaisquer veículos.

Multas que suspendem a CNH imediatamente

Antecipadamente, existem algumas multas que podem suspender a CNH de um condutor de forma imediata. Isto é, mediante o ato da infração, a autoridade responsável poderá recolher a carteira do motorista. Isso acontece em relação às infrações gravíssimas, que são consideradas de alto risco, não só para o condutor, mas para todos do trânsito.

Ainda vale ressaltar, que algumas das infrações podem vir acompanhadas de demais punições, como por exemplo, a depender da gravidade, o condutor poderá ser intimado para se apresentar perante à lei, o que pode até mesmo resultar em um processo. Contudo, as multas que causam suspensão da CNH de forma imediata, são:

  • Dirigir alcoolizado ou sob efeito de substâncias que tirem o condutor do seu juízzo perfeito;
  • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro;
  • Dirigir veículo de categoria C, D e E, sem fazer exame toxicológico;
  • Dirigir em velocidade superior aos 50% do permitido;
  • Arriscar a vida dos pedestres;
  • Transportar criança menor de dez anos na moto;
  • Transportar passageiro sem capacete na moto;
  • Pilotar moto sem capacete;
  • Fugir bloqueio policial;
  • Realizar ultrapassagem perigosa na contramão;
  • Realizar manobras perigosas em motocicleta ou automóvel;
  • Promover competição esportiva em via pública sem autorização;
  • Disputar corrida por espírito de emulação;
  • Omitir socorro à vítima de trânsito;
  • Bloquear a via com o veículo.

Multa por uso indevido do insufilm

Colocar insufilm no carro é o desejo de grande parte dos condutores. Isso porque, a película promete garantir maior privacidade para o interior do carro. Além disso, o insufilm também funciona como um protetor “extra” para o vidro, a fim de evitar que ele se quebre com maior facilidade, ferindo as pessoas que estão dentro de um veículo.

Acontece, portanto, que usar o insufilm de forma incorreta, pode gerar penalidade para o condutor.  Além de ter que remover a película do carro, o condutor terá que pagar uma multa de R$ 195,23, e terá 5 pontos em sua CNH. Isso porque, existe um cálculo ideal para a passagem de luz para o carro, considerando os diferentes vidros. A porcentagem para cada vidro é de:

  • Parabrisa – o grau de transparência do vidro deve ser de 75%;
  • Vidros laterais – 70% de transparência;
  • Traseiros – 70%;
  • Vidros laterais (sem utilização para condução do veículo) – 28%;
  • Teto do veículo – sem limite.

Como funciona a multa por molhar pedestres

Por fim, muitas pessoas também possuem dúvidas sobre uma situação, de certa forma, “comum”.

Afinal de contas, é verdade que é você pode ter uma multa por molhar pessoas que estão andando na rua?

Existe sim o artigo 171 do Código que prevê:

  • Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos: Infração – média; Penalidade – multa.

Ou seja, realmente existe uma multa por molhar pedestres. O valor dela atualizado é de R$ 85,15 – e gera 4 pontos na carteira.

E como denunciar alguém fez isso como pedestre? A recomendação é que o pedestre anote a placa do veículo e vá até uma delegacia mais próxima. A partir disso é possível formalizar a denúncia.

Lei da cadeirinha

Transportar crianças no carro pode requerer um tipo de cadeirinha especial para assegurar a segurança de criança dentro do veículo. Neste sentido, o tipo de cadeirinha utilizada varia conforme o peso, altura e também a faixa etária. Conforme o exposto na nova lei sobre o assunto, que já está em vigor desde o ano passado, 2021, um grupo de crianças precisa utilizar a cadeirinha para viajar no carro.

Assim, são elas: crianças que tenham idade inferior a 10 anos e que tenham menos de 1,45 metros de altura. As crianças devem sempre viajar no banco de trás e utilizar a cadeirinha que seja adequada a ela, conforme os três aspectos ditos acima. Os tipos podem ser bebê conforto ou conversível, cadeirinha ou então o assento de elevação. E, para crianças com idade superior a 10 anos e altura acima de 1,45 metros, elas podem usar o cinto de segurança.

Vale a pena lembrar que o condutor que desrespeitar as regras poderá arcar com o valor da multa gravíssima, de R$ 293,47, além da perda de 7 pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação.

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