Meu carro pode ser apreendido na blitz? Resposta é SURPREENDENTE

A legislação brasileira de trânsito mudou desde 2016. Agora, os veículos podem ser retidos ou removidos; confira a diferença entre os termos.

A apreensão de um carro, teoricamente, ocorre quando o veículo está desrespeitando alguma infração do CTB (Código de Trânsito Brasileiro. Dessa forma, as autoridades de trânsito acabam tirando o veículo do cidadão de circulação. Ou seja, tomam posse do bem. Vários motoristas ficam com receio de passar em blitz justamente porque acreditam que o veículo pode ser apreendido. 

Mas o CTB não permite esse tipo de punição desde 2016. De acordo com especialistas em legislação de trânsito, a medida desrespeita um dos principais conceitos da Constituição Federal: o da ampla defesa. Afinal de contas, o cidadão não pode se defender antes que o seu carro seja tomado pelas autoridades. 

Contudo, existem ainda duas punições previstas no CTB que são parecidas com a apreensão. Continue lendo esta matéria para saber o que pode ocorrer com o seu veículo. 

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Saiba o que pode acontecer com o seu carro parado em uma blitz – Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Blitz não pode apreender caro desde 2016; entenda

Antes de mais nada, é importante entender o motivo da mudança no CTB. Como já dito antes, a lei brasileira dá o direito à ampla defesa. Ou seja, antes da punição ser aplicada o infrator deve ter  direito a se defender. Caso exista comprovação de que as autoridades aplicaram a pena de forma injusta, o cidadão não é punido. 

Por outro lado, se for comprovado uma infração a pessoa receberá a pena, como a remoção do carro. No caso das multas, por exemplo, elas só são cobradas se o infrator não se manifestar. Ou seja, caso ele conteste o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) irá verificar se a multa foi injusta. 

Entenda os termos: diferença entre apreensão, remoção e retenção 

No caso da apreensão do carro não era possível se defender. Quando a punição ocorria, o veículo era tirado de circulação e lavado para um estacionamento das autoridades. O próprio agente de trânsito já determinava por quanto tempo o veículo deveria ficar lá. Ou seja, não havia defesa. 

Por essa razão, existem duas outras medidas que são permitidas nos dias de hoje. A primeira é a retenção do automóvel. Neste caso, as autoridades de trânsito impedem que o motorista use o veículo. O bem ficará no mesmo lugar que está e o problema pode ser resolvido na mesma hora e local, desde que a pessoa resolva suas pendências. 

Por fim, a remoção. Neste caso, ela é mais parecida com a apreensão. As autoridades, de fato, levam o carro para um galpão. No entanto, não existe um tempo determinado do período em que o automóvel ficará lá. Ou seja, o motorista pode se defender e retirar seu bem do galpão. 

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Confira outras penalidades do CTB

Além da remoção e retenção do carro, a legislação brasileira aplica o sistema de multas e pontos na carteira. As infrações são divididas entre leves, médias, graves e gravíssimas.

As leves são de 3 pontos na carteira. Ao passo que as médias e graves, são de 4 e 5 pontos, respectivamente. Por fim, as gravíssimas de 7 pontos. Cada uma representa um valor de multa. Ao atingir 40 pontos, o motorista tem sua CNH suspensa. 

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