Capacete tem DATA de validade? Saiba se existe multa para isso!
Recentemente, uma dúvida começou a circular a web: afinal, os capacetes têm data de validade? Afinal, trata-se do principal item para os motociclistas.
O capacete é um item essencial para a segurança de motociclistas e garupas, sendo obrigatório por lei no Brasil. No entanto, diversas dúvidas surgem quando se fala sobre a validade desse equipamento, já que sua fabricação inclui marcações específicas e certificações de qualidade.
Enquanto alguns acreditam que o capacete possui um prazo de validade definido, outros defendem que sua substituição depende exclusivamente das condições de uso.
Antes de tirar conclusões precipitadas, é importante entender o que dizem a legislação e as recomendações de fabricantes sobre esse tema de grande importância.
Afinal, o capacete tem data de validade ou é mito?
Muitos confundem a data de fabricação impressa no capacete com um prazo de validade. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a legislação brasileira não menciona um período fixo para a troca do capacete, mas exige que ele atenda a requisitos específicos de segurança.
A resolução nº 940 do Contran especifica que, para estar em conformidade, o capacete deve ter certificado pelo Inmetro, estar bem ajustado à cabeça e conter dispositivos retrorrefletivos nas partes laterais e traseira.
Além disso, o capacete deve possuir o selo de conformidade do Inmetro, geralmente encontrado na etiqueta interna. O estado geral do equipamento também é avaliado durante fiscalizações. Se houver danos visíveis, como rachaduras ou desgaste acentuado, o capacete pode ser considerado inadequado para uso, independentemente da data de fabricação.
Embora a legislação não exija a troca do capacete por tempo de uso, fabricantes recomendam substituí-lo a cada três a cinco anos após sua fabricação. Essa orientação visa garantir a eficiência dos componentes internos, que podem sofrer deformações naturais com o tempo, reduzindo a capacidade de proteção do equipamento.
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Qual a penalidade para quem não segue a regra?
Motociclistas que utilizam capacetes fora das normas estabelecidas pelo Contran podem enfrentar consequências severas. O descumprimento da legislação configura infração gravíssima, com penalidade de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa no valor de R$ 293,47 e recolhimento do documento de habilitação.
Para evitar essas penalidades, é fundamental que o capacete esteja em conformidade com os requisitos legais, incluindo o selo do Inmetro, tamanho adequado e dispositivos de segurança obrigatórios.
Além disso, o estado de conservação do capacete é um fator decisivo durante a fiscalização. Capacetes com avarias, como trincas, forração desgastada ou peças faltantes, podem ser considerados inadequados, resultando na aplicação de penalidades.
Mesmo sem uma validade específica, a responsabilidade de manter o equipamento em boas condições recai sobre o usuário. Portanto, investir na manutenção e substituição periódica do capacete não apenas evita multas, mas também garante a segurança do motociclista.
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