Inscritos no CadÚnico que atualizarem seus dados terão DESCONTO na conta de água em JUNHO: confira!

Aqueles que atualizarem os dados a tempo no CadÚnico poderão receber descontos em diversos boletos, incluindo na conta de água.

Economizar dinheiro é sempre uma boa notícia, especialmente quando se trata de despesas domésticas essenciais.

Em alguns estados, muitas famílias têm a oportunidade de obter descontos significativos na tarifa de água através da atualização do Cadastro Único (CadÚnico).

Esta iniciativa visa aliviar o bolso das famílias de baixa renda, promovendo também o uso consciente dos recursos hídricos. No entanto, muitos ainda não estão aproveitando esse benefício.

Logo abaixo, veja os detalhes dessa oportunidade e como as famílias podem se qualificar para receber o desconto.

Já pensou em pagar mais barato na sua conta de água? Veja como através do CadÚnico!
Já pensou em pagar mais barato na sua conta de água? Veja como através do CadÚnico! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Desconto na tarifa de água do CadÚnico

A tarifa social de água é um programa destinado a famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico. O desconto é calculado com base no consumo mensal de água, oferecendo reduções significativas para famílias que consomem até 20 mil litros por mês.

Este benefício não só promove economia financeira, mas também incentiva o uso consciente e sustentável dos recursos hídricos.

É importante destacar que apenas 49% das famílias elegíveis em Belo Horizonte estão se beneficiando atualmente deste desconto.

Para se qualificar, é necessário possuir uma renda familiar de até um salário mínimo e residir em um imóvel classificado como domicílio particular.

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Descontos na conta de energia pelo CadÚnico

Além dos descontos na conta de água, há também a Tarifa Social de Energia Elétrica, que é um benefício concedido pelo governo brasileiro para reduzir o valor da conta de luz das famílias de baixa renda.

Instituída pela Lei nº 10.438/2002 e regulamentada pela Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011, a Tarifa Social é aplicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Este benefício é destinado exclusivamente a consumidores residenciais e oferece descontos que variam conforme o consumo mensal de energia elétrica.

As famílias que podem usufruir deste benefício devem estar inscritas no CadÚnico e ter uma renda familiar per capita de até meio salário mínimo, da mesma forma que os descontos de água.

Também são elegíveis as famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham membros com deficiência que necessitem de aparelhos que consomem energia elétrica.

Podem acessar os descontos também idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Tabela de descontos para famílias de baixa renda

A primeira faixa é destinada às famílias tradicionais de baixa renda.

Faixa de Consumo MensalDesconto
Até 30 kWh65%
De 31 kWh a 100 kWh40%
De 101 kWh a 220 kWh10%

Tabela de descontos para famílias indígenas e quilombolas

A segunda faixa, com poucas mudanças, se dedica aos indígenas e quilombolas.

Faixa de Consumo MensalDesconto
Até 50 kWh100%
De 51 kWh a 100 kWh40%
De 101 kWh a 220 kWh10%

Os custos da Tarifa Social de Energia são cobertos pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE), que subsidia a tarifa de energia para famílias de baixa renda e outros programas de incentivo tarifário e de universalização do acesso à energia elétrica.

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Como solicitar os benefícios

Para acessar o desconto, tanto na luz quando na água, o primeiro passo é visitar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo e solicitar a folha resumo que confirma a elegibilidade para o benefício.

É essencial que o registro no CadÚnico esteja atualizado, processo que também pode ser realizado no CRAS.

Com a documentação em mãos, incluindo CPF e comprovantes de residência, o próximo passo é contatar a companhia de saneamento e a de energia da sua região para submeter os documentos necessários, seja através do site oficial ou pessoalmente.

O prazo limite para atualização do CadÚnico é até o dia 25 de junho. Após a atualização e aprovação da documentação pelos órgãos competentes, o desconto será aplicado nas próximas faturas.

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