Brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente devem fazer a devolução dos valores; confira tudo sobre o decreto!
Entenda qual é a situação de quem recebeu o Auxílio sem estar dentro dos critérios: devolução pode ser feita em 60 vezes
A pandemia deixou muitos brasileiros em situação de dificuldade financeira. Justamente por isso foram feitos os pagamentos do Auxílio Emergencial para milhões de pessoas.
O problema é que vários beneficiários receberam mesmo sem estar dentro dos requisitos. E agora é necessário fazer a devolução dos valores. Entenda e saiba como funciona esse processo.
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Auxílio Emergencial Indevido – Devolução do pagamento
Está valendo um decreto sobre a devolução do pagamento do Auxílio Emergencial indevido. O Governo Federal publicou o texto que traz todos os detalhes sobre essas transferências.
De acordo com o Governo, todos beneficiários que não estavam nos critérios do programa e, ainda assim, receberam as últimas parcelas devem ficar atentos.
Será necessária a prestação de contas do Auxílio Emergencial para aqueles que receberam indevidamente.
Como saber se recebi o Auxílio Emergencial indevidamente?
Ao contrário do que presumiam alguns especialistas, o Governo Federal não vai lançar uma lista de quem recebeu o Auxílio Emergencial indevidamente.
Para facilitar todo o processo, o Ministério da Cidadania vai enviar notificação do Auxílio Emergencial para quem recebeu fora dos requisitos.
De acordo com as primeiras informações, as notificações vão acontecer de diversas maneiras:
- Por mensagem de texto (SMS);
- Canais digitais de bancos;
- Pelos Correios;
- Ou por edital de devolução dos valores.
Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Segundo o decreto, quem precisa devolver o Auxílio Emergencial neste momento são apenas aqueles que receberam os valores indevidos.
Também foi confirmado que a cobrança desses valores vai acontecer para beneficiários com renda familiar mensal maior do que meio salário mínimo per capita – ou renda mensal familiar maior do que três salários mínimos.
O beneficiário pode devolver o Auxílio Emergencial em até 60 parcelas por mês.
Quem não concordar pode fazer a contestação da devolução do Auxílio Emergencial em até 30 dias, no máximo.
O que acontece com quem não devolver Auxílio Emergencial
Por fim, mas não menos importante, muitas pessoas querem saber: o que acontece com quem não fizer a devolução do Auxílio Emergencial?
De acordo com o Governo Federal, quem não se manifestar no prazo e não fizer os pagamentos vai receber uma cobrança extrajudicial.
Quem for notificado e não pagar parte do valor ou todo ele, será considerado inadimplente. É importante lembrar que essa será considerada uma dívida ativa na União.
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