Brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente devem fazer a devolução dos valores; confira tudo sobre o decreto!

Entenda qual é a situação de quem recebeu o Auxílio sem estar dentro dos critérios: devolução pode ser feita em 60 vezes

A pandemia deixou muitos brasileiros em situação de dificuldade financeira. Justamente por isso foram feitos os pagamentos do Auxílio Emergencial para milhões de pessoas. 

O problema é que vários beneficiários receberam mesmo sem estar dentro dos requisitos. E agora é necessário fazer a devolução dos valores. Entenda e saiba como funciona esse processo. 

Devolver Auxílio Emergencial
Saiba como vai funciona a devolução do Auxílio Emergencial em 2022 (reprodução: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Auxílio Emergencial Indevido – Devolução do pagamento

Está valendo um decreto sobre a devolução do pagamento do Auxílio Emergencial indevido. O Governo Federal publicou o texto que traz todos os detalhes sobre essas transferências. 

De acordo com o Governo, todos beneficiários que não estavam nos critérios do programa e, ainda assim, receberam as últimas parcelas devem ficar atentos. 

Será necessária a prestação de contas do Auxílio Emergencial para aqueles que receberam indevidamente. 

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Como saber se recebi o Auxílio Emergencial indevidamente?

Ao contrário do que presumiam alguns especialistas, o Governo Federal não vai lançar uma lista de quem recebeu o Auxílio Emergencial indevidamente

Para facilitar todo o processo, o Ministério da Cidadania vai enviar notificação do Auxílio Emergencial para quem recebeu fora dos requisitos. 

De acordo com as primeiras informações, as notificações vão acontecer de diversas maneiras:

  • Por mensagem de texto (SMS); 
  • Canais digitais de bancos;
  • Pelos Correios; 
  • Ou por edital de devolução dos valores. 

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?

Segundo o decreto, quem precisa devolver o Auxílio Emergencial neste momento são apenas aqueles que receberam os valores indevidos. 

Também foi confirmado que a cobrança desses valores vai acontecer para beneficiários com renda familiar mensal maior do que meio salário mínimo per capita – ou renda mensal familiar maior do que três salários mínimos. 

O beneficiário pode devolver o Auxílio Emergencial em até 60 parcelas por mês. 

Quem não concordar pode fazer a contestação da devolução do Auxílio Emergencial em até 30 dias, no máximo. 

O que acontece com quem não devolver Auxílio Emergencial

Por fim, mas não menos importante, muitas pessoas querem saber: o que acontece com quem não fizer a devolução do Auxílio Emergencial?

De acordo com o Governo Federal, quem não se manifestar no prazo e não fizer os pagamentos vai receber uma cobrança extrajudicial. 

Quem for notificado e não pagar parte do valor ou todo ele, será considerado inadimplente. É importante lembrar que essa será considerada uma dívida ativa na União.

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