SAIU! Estes serão os brasileiros que precisarão DECLARAR o Imposto de Renda; veja se você está incluído

Imposto de Renda em 2023: saiba se você precisa declarar.

As novas regras do Imposto de Renda serão anunciadas até fevereiro de 2023 pela Receita Federal. A saber, em 2022 cerca de 36 milhões de brasileiros entregaram a declaração. Porém, diante dessas mudanças os brasileiros estão com dúvidas se precisam prestar contas com a Receita ou se estarão isentos.

A verdade é que depois que houve o aumento do salário mínimo o número de contribuintes se elevou também. Uma vez que o teto para que o trabalhador seja isento do imposto é de R$ 1.903,38. Por isso, quem está recebendo um salário mínimo e meio no valor de R$ 1.953 já deve declarar. Confira como ficará a tabela em 2023 e outros detalhes importantes sobre esse assunto.

SAIU! Estes serão os brasileiros que precisarão DECLARAR o Imposto de Renda veja se você está incluído
Alguns brasileiros vão ter que declarar o Imposto de Renda dependendo da faixa salarial. Confira a tabela.

Veja a tabela do Imposto de Renda em 2023

Como dito anteriormente, devido o aumento do salário e a desatualização da tabela do imposto desde 2015, os valores atuais para a declaração do IRPF até o momento ficará da seguinte forma:

  • Salário de até R$ 1.903: Alíquota – Isenta – Parcela de dedução: 0
  • Salário de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: Alíquota de 7,5% – Parcela de dedução R$ 142,80
  • Salário de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: Alíquota de 15% – Parcela de dedução R$ 354,80
  • Salário de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: Alíquota de 22,5% – Parcela de dedução R$ 636,13
  • Salário acima de R$ 4.664,68: Alíquota de 27,5% – Parcela de dedução R$ 869,36

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Quem é obrigado a declarar o imposto?

Alguns cidadãos são obrigados a apresentar a declaração de Imposto de Renda, desde que se encaixem nos seguintes perfis: 

  • Cidadãos que recebem rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 anualmente, ou por volta de R$ 2.380 por mês. Cuja renda seja salário, aposentadoria, pensão ou aluguel;
  • Cidadãos que recebem rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte no valor acima de R$ 40 mil. Incluindo benefícios como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR (participação nos lucros ou resultados);
  • Cidadão que ganhou capital por venda de bens ou direitos sujeitos a pagamento do Imposto de Renda;
  • Cidadão que realiza operação na bolsa de valores;
  • Cidadão que acumular bens ou direitos acima de R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro de 2022;
  • Cidadão com receita por atividade rural acima de R$ 142.798,50.

Quem está isento?

Conheça as regras que liberam o cidadão da declaração IRPF em 2023:

  • Cidadão que recebe salário menor que o mínimo da Tabela do Imposto de Renda 2023, ou seja, renda mensal menor que R$ 1.903,98;
  • Possuir mais de 65 anos e a aposentadoria como renda única;
  • Pessoas que são dependentes de outros contribuintes, desde que conste no cálculo daquele que se é dependente;
  • Pessoa portadora de enfermidades que permitem a isenção do Imposto de Renda.

Por fim, o cronograma do IR 2022 será anunciado no final do mês de fevereiro pela Receita Federal. Sendo assim, os contribuintes devem preparar os documentos e aguardar a data da declaração. 

Lembrando que quanto antes o contribuinte fizer a declaração do Imposto de Renda, mais rápido ele terá acesso à restituição. Geralmente a declaração vai do dia 1° de março até o último dia útil de abril.

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Como conseguir isenção tanto do do IPTU quanto do IPVA?

A princípio, idosos e aposentados pelo INSS podem ter direito à isenção de alguns impostos devido ao tempo que já contribuíram com a Previdência Social. Por exemplo, o IPTU, que é um imposto municipal, pode ser isento para este grupo, desde que eles se enquadrem nas regras gerais do benefício na região em que moram. Isso porque a lei que isenta esse grupo tem abrangência nacional.

No caso do IPVA, isso só deve acontecer em duas circunstâncias: caso o automóvel já tenha mais tempo de fabricação do que o apontado pelo estado do condutor ou se o motorista apresentar doenças específicas, como paraplegia, deformidades, paralisia cerebral, dentre outros. Alguns estados podem, sim, oferecer isenção para pessoas mais velhas, mas vai depender muito da região pois não há uma regra, nesse caso.