Brasileiros podem ter direito a 24 benefícios do INSS: confira os detalhes e requisitos para receber

Entenda como funciona algumas das denominações do órgão federal

Você conhece os 24 benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Atualmente eles existem para garantir direitos a todos os brasileiros. Os valores são pagos para os cidadãos associados à Previdência Pública e podem ocorrer por meio da contribuição para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Entenda mais sobre o assunto em nosso artigo abaixo.

24 benefícios do inss
Veja os 24 benefícios conhecidos do INSS – Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

O que é o benefício previdenciário?

Em primeiro lugar, vamos falar sobre o que é o benefício previdenciário. A saber, é um dos direitos de quem contribui para a Previdência Pública e tem direito a receber, o cidadão que estiver enquadrado na condição de segurado, além de atender aos requisitos de cada um deles.

No entanto, o cidadão também pode receber outros benefícios que não sejam da Previdência ou de algum outro regime.

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Quais são os principais tipos de benefícios do INSS?

Dessa maneira, veja todos os benefícios concedidos pelo INSS:

Aposentadorias:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade,
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição,
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição,
  • Aposentadoria por Idade Rural,
  • Aposentadoria por Idade Urbana,
  • Aposentadoria por invalidez,
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor.

Auxílios:

  • Auxílio-acidente,
  • Auxílio-doença,
  • Auxílio-reclusão Rural,
  • Auxílio-reclusão Urbano;
  • Auxílio-doença da Aeronauta Gestante.

Benefícios:

  • Benefícios Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso;
  • Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC).

Pensões:

  • Pensão especial da síndrome da Talidomida;
  • Pensão especial destinada a crianças com Síndrome;
  • Pensão Congênita do Zika Vírus;
  • Pensão especial por hanseníase;
  • Pensão por Morte Rural;
  • Pensão por Morte Urbana.

Outros:

  • Salário Maternidade;
  • Salário Família;
  • Seguro-defeso Pescador Artesanal.

Vamos falar de alguns deles agora?

  • Aposentadoria especial

O benefício garante aos trabalhadores amparo em casos de exposição a agentes nocivos ou problemas de saúde física. Para receber esse benefício o trabalhador deve comprovar que trabalhou em casos de condição insalubre.

  • Aposentadoria por idade

Tem direito a aposentadoria por idade o trabalhador que completar 65 anos, para os homens, ou 60 anos, para as mulheres. Para receber o benefício – que corresponde a 70% da média salarial – o cidadão precisa realizar no mínimo 180 contribuições mensais.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

Essa categoria está relacionada aos trabalhadores que realizaram pelo menos 35 anos de contribuição – se homem, ou 30 caso seja mulher.
É importante destacar, que as regras da aposentadoria proporcional são as mesmas referentes ao tempo de pedágio, ou seja, as regras de transição.

  • Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez garante ao trabalhador amparo em casos de doença ou acidente durante o exercício da atividade laboral. Para receber esse benefício o trabalhador deve cumprir uma carência mínima de 12 meses e ser acometido por alguma doença.

  • Auxílio-acidente

Com o auxílio-acidente, que é um benefício determinado pela Lei 8.213/91, é possível assegurar ao trabalhador uma fonte de subsistência em casos de acidentes que comprometam seu desempenho no trabalho. Vale frisar, que o pagamento do benefício não pode ser concedido a segurados facultativos.

  • Auxílio-doença

Cidadãos associados à Previdência Social têm direito a esse benefício, caso incapacitados por um período que seja superior a 15 dias. Por regra, esse benefício está assegurado aos trabalhadores que se qualificam como segurados, desde que cumpram a carência mínima.

Os benefícios previdenciários podem ser cumulados?

Em situações específicas, alguns segurados podem atender aos requisitos para ter mais de um benefício de maneira simultânea. Apesar disso, devido às mudanças no sistema previdenciário, a cumulação passou por novas regras e o cidadão tem direito somente ao pagamento que for mais vantajoso para ele.

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