Diversos brasileiros já conseguem até 35% de DESCONTO na conta de energia; descubra se você também tem direito

Veja quem tem direito!

A conta de energia é uma das que mais prejudicam o bolso dos brasileiros, que estão sempre procurando por formas de diminuir essa despesa. O que muitos não sabem, entretanto, é que é possível conseguir descontos de até 35% nessa tarifa, ao serem elegíveis para um programa.

Se você está curioso para aber como conseguir os descontos e quem tem direito a eles, continue acompanhando a matéria até o final e veja como garantir um custo a menos no fim do mês!

Brasileiros que se enquadrarem nas regras podem receber diversos descontos na conta de energia elétrica
Brasileiros que se enquadrarem nas regras podem receber diversos descontos na conta de energia elétrica / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)

Atualmente, mais de 20 milhões de cidadãos brasileiros são beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que, em alguns casos, garante até mesmo isenção do pagamento dessa conta. O desconto, aliás, é definido de acordo com o nível de consumo dos indivíduos. Ou seja, quanto menor o consumo, menos os grupos elegíveis pagarão no final do mês. Funciona da seguinte forma:

  • Consumo de até 30 kWh mensalmente gera um desconto de 65%;
  • Consumo entre 31 a 100 kWh mensalmente gera um desconto de 40%;
  • Consumo entre 101 a 220 kWh mensalmente gera um desconto de 10%.

No caso de famílias quilombolas e indígenas, os descontos podem ser ainda maiores:

  • Consumo de até 30 kWh mensalmente gera um desconto de 100%;
  • Consumo entre 31 a 100 kWh mensalmente gera um desconto de 40%;
  • Consumo entre 101 a 220 kWh mensalmente gera um desconto de 10%.

Dito isso, caso a família beneficiária do programa consuma valores mais altos que os previstos, não há concessão de descontos. Ou seja, para ter acesso ao benefício, é necessário economizar no gasto com energia elétrica.

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Quem tem direito ao benefício?

Ademais, para ter acesso ao TSEE, os cidadãos devem seguir os requisitos abaixo:

  • Primeiramente, estarem inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal para ter acesso a esse e outros benefícios assistenciais;
  • Ter uma renda mensal familiar per capita equivalente ao valor igual ou inferior a metade do piso nacional vigente;
  • Ser idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência (PcD) que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Ter inscrição no CadÚnico, mas que tenha renda mensal de até três salários mínimos, além de ter em casa uma pessoa que tenha alguma doença ou patologia que exija o uso continuado de algum equipamento que demande energia elétrica;
  • Ser de famílias quilombolas ou indígenas.

Por fim, não é necessário se cadastrar em nenhum segmento governamental para ter acesso ao benefício. Isso porque as famílias que têm direito (sendo cadatradas no CadÚnico) já recebem o desconto na fatura conforme o gasto mensal de energia.

Entretanto, para entrar na lista, caso seja elegível, é necessário realizar o cadastro em uma unidade do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua cidade. Para isso, é necessário realizar um pré-cadastro pelo aplicativo do CadÚnico (Android: https://bityli.com/vmbvsfDJ ou iOS: https://bityli.com/NiETUhqn) e, posteriormente, comparecer pessoalmente a uma unidade do CRAS levando os documentos solicitados.

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