Tem como RECUPERAR o Bolsa Família CANCELADO? Como é esse processo?
O Bolsa Família cancelado é ligeiramente diferente dos benefícios que foram suspensos, então o processo de recuperação é um pouco mais complexo.
A relevância do Bolsa Família para milhares de famílias brasileiras é indiscutível, sendo uma ferramenta essencial para garantir a subsistência de milhões de cidadãos em situação de vulnerabilidade.
Quando o benefício é cancelado, muitas famílias se veem diante de dificuldades inesperadas, sem saber ao certo como proceder para reverter essa situação.
A questão do cancelamento do Bolsa Família e suas consequências são temas importantes que afetam diretamente o dia a dia dessas famílias. Por isso, entender os procedimentos corretos para reverter o cancelamento é uma necessidade.
Qual a diferença entre o Bolsa Família cancelado e o suspenso?
A suspensão e o cancelamento do Bolsa Família são situações distintas que afetam o recebimento do benefício, mas de formas diferentes:
Quando o Bolsa Família é suspenso, o pagamento é interrompido temporariamente, geralmente porque o governo precisa de uma atualização cadastral.
Essa suspensão pode ocorrer, por exemplo, se houver falta de informações atualizadas no Cadúnico, como a não confirmação da frequência escolar dos filhos ou a ausência de atualização sobre a situação vacinal.
Trata-se de uma medida temporária que pode ser revertida assim que as informações necessárias forem fornecidas.
Por outro lado, o bloqueio do Bolsa Família é uma medida mais grave, aplicada quando há suspeitas de irregularidades. Isso pode incluir renda familiar superior ao limite estabelecido ou dados inconsistentes no cadastro.
Durante o período de bloqueio, o benefício fica indisponível até que as inconsistências sejam esclarecidas e corrigidas. Se a família provar que está dentro dos requisitos do programa, o bloqueio pode ser revertido.
O cancelamento, no entanto, é definitivo e ocorre quando o governo confirma que a família não atende mais aos critérios do programa.
O cancelamento, por ser uma medida final, requer um processo específico para ser revertido, caso a família volte a se enquadrar nas exigências do programa.
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Como reverter o Bolsa Família cancelado?
A reversão está prevista no Art. 27 da Portaria nº 897, que estabelece que a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) é a responsável por essa ação, com o apoio dos municípios.
Para iniciar o processo de reversão, é necessário atualizar o cadastro no Cadúnico, garantindo que todas as informações estejam corretas e que a renda familiar per capita esteja dentro dos limites estabelecidos pelo programa.
Esses limites são claros: para receber o Bolsa Família, a renda mensal por pessoa deve ser de até R$ 218. Se a renda for superior a este valor, mas não ultrapassar R$ 706, a família pode ser enquadrada na Regra de Proteção, o que permite a continuidade do benefício por um período determinado.
A atualização cadastral é um passo essencial, pois é através dela que o governo avalia se a família ainda cumpre os requisitos necessários para receber o benefício.
Outro ponto importante é o prazo para solicitar a reversão. A legislação prevê um período de até seis meses após o cancelamento para que a família possa solicitar a reativação do benefício.
Durante esse período, famílias que tiveram o cancelamento por desligamento voluntário ou pelo fim da Regra de Proteção têm prioridade no processo de reversão, o que facilita o retorno ao programa.
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Posso receber os retroativos se recuperar meu benefício cancelado?
De acordo com as normas do programa, a recuperação dos valores retroativos é possível, mas há algumas condições que precisam ser atendidas.
O principal requisito é que o processo de atualização cadastral e o pedido de reversão do cancelamento sejam feitos dentro do prazo de seis meses estipulado pelo governo.
Uma vez regularizado o benefício, a família pode verificar nos canais de consulta oficiais, como o aplicativo Bolsa Família, Cadúnico e o Portal Cidadão, se houve o desbloqueio.
Com a confirmação do desbloqueio, a família deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal com um documento de identificação para realizar o saque das parcelas retroativas.
É importante ressaltar que o direito ao retroativo só é garantido para o período em que o benefício esteve suspenso ou bloqueado e não após o cancelamento definitivo, a menos que a reversão seja solicitada e concedida dentro do prazo estabelecido.
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