Está se divorciando? Conheça três bens que não entram na partilha

O divórcio é responsável por gerar grandes dúvidas nos ex-casais, tendo em vista a necessidade de partilha de bens e o processo que isso pode implicar.

Quando duas pessoas optam por ficarem juntas, é óbvio que elas têm interesse em manter a união pelo maior tempo possível, e se tudo der certo, pela vida inteira. Pelo menos esse é o desejo da grande maioria das pessoas, deixando de lado uma pequena parcela que pensa diferente.

No entanto, em alguns casos, a separação pode acabar sendo inevitável. Isto é, ninguém está isento de deixar de passar por ela, e quando isso acontece, algo grande entra em jogo: os bens do casal. Para melhor entender, como é de conhecimento geral, os bens podem ou não ser divididos, mas na maioria dos casos, há sim a partilha.

De uma forma mais clara, a partilha de bens pode ser definida antes da união, mas por outro lado, existem alguns bens que são resguardados, ou seja, que ficam de fora disso. É exatamente sobre eles que é preciso entender.

Divorce
Regras do compartilhamento na separação / Foto: divulgação

Entenda quais são os regimes da partilha de bens nas relações

Ainda de acordo com o que foi dito anteriormente, a união de duas pessoas tem como objetivo fazer com que o amor delas dure pelo maior tempo possível. Contudo, todo mundo sabe que somente o amor não é responsável pela permanência e pelo sustento de um laço, muito pelo contrário.

Por esse motivo, quando duas pessoas optam por formalizar uma união, elas podem escolher qual será o regime dos bens. Isto é, o objetivo é possibilitar que o casal tenha a opção de garantir o que poderá ou não acontecer no caso da separação, que apesar de infeliz, pode acontecer.

Os principais regimes existentes são:

  • Separação total de bens – quando o casal opta por não compartilhar nada, nem mesmo o que será adquirido na união;
  • Separação parcial de bens – quando o casal opta por compartilhar somente o que foi adquirido por eles após a formalização da união;
  • Comunhão total de bens – quando todos os bens entram em compartilhamento, mesmo os adquiridos antes da união.

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Veja o que fica isento da partilha

Como dito anteriormente, existem alguns bens que podem acabar ficando isentos da partilha. Isso porque eles não são considerados “incomunicável”, ou seja, que não pode ser repassado através desse tipo de relação. Pelo menos não pela separação, já pelo falecimento, a questão pode ser diferente. São eles:

Herança

A herança não entra em qualquer partilha de bens. Ela segue isenta da partilha ainda que tenha sido adquirida após a união, seja formalizada ou não. Não há requerimento para tal questão.

Doações

Aqueles bens que foram recebidos através de doações também ficam de fora da partilha, seguindo a mesma lógica da herança.

Uso pessoal

Tudo que for considerado de uso pessoal pode ficar de fora da partilha, independente do valor. No entanto, existem alguns critérios para definir o que é abrangido pelo uso em questão, como por exemplo:

  • Joias;
  • Bolsas;
  • Acessórios;
  • Entre coisas similares.

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