Benefício específico de R$ 1,2 MIL para mulheres é confirmado? Saiba mais!

Auxílio tem o propósito de dar apoio permanente às mulheres, confira.

Ainda em 2020, o Governo Federal pagou parcelas de R$ 1200 a famílias chefiadas por mulheres monoparentais. Este valor serviu como suporte para milhares de famílias que passaram por dificuldades durante a pandemia. Entretanto, atualmente existe um projeto na Câmara dos Deputados que está propondo a criação de um auxílio permanente de mesmo valor para as mulheres chefes de família.

O projeto, redigido pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI), foi apresentado ainda em abril de 2020. Alguns requisitos para que a mulher receba o valor são: ser maior de 18 anos, não ter emprego formal ativo, não receber benefícios previdenciários, ter renda individual de até meio salário mínimo ou renda familiar de até três salários mínimos, além de estar inscrita no CadÚnico. A seguir, confira mais sobre o andamento do auxílio e sua confirmação.

Benefício pode ser pago permanentemente caso aprovado. (Créditos: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br)

O PL 2099/2020

O benefício permanente é proposto pelo PL 2099/2020. Ele propõe o auxílio permanente à mulher provedora
de família monoparental, no valor de R$ 1.200,00 mensais. Ademais, considera-se família monoparental o grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade. 

A saber, o PL determina alguns pré-requisitos para que o auxílio seja pago. Por isso, para recebê-lo é necessário ser maior de idade, não ter emprego formal, não receber benefício previdenciário ou assistencial, ser beneficiário do seguro-desemprego ou de programa assistencial federal, exceto o Bolsa Família. Ademais, a renda familiar mensal per capita não pode ultrapassar meio salário-mínimo ou três salários mínimos, no caso da renda familiar mensal total. Também é preciso estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Outrossim, a beneficiária pode ser microempreendedora individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza.

É importante mencionar que o PL em questão foi proposto visto a preocupação do deputado e seus aliados com os efeitos mais duradouros da pandemia e a crise ocasionada por esta. Assim, possui o intuito de proteger os lares chefiados por mulheres.

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O benefício foi confirmado?

O benefício ainda está em andamento na Câmara Legislativa. Assim, a última atualização foi relativa ao seu encaminhamento para as Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Isto ocorreu em 29/10/2020.

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