Afinal, o banco pode PENHORAR meu ÚNICO imóvel em um processo? Cuidado!
Quando uma pessoa deve ao banco, ele pode procurar alternativas para receber o dinheiro, como penhorar imóveis e outros bens.
A preocupação com dívidas e a possibilidade de perder bens importantes é comum entre aqueles que enfrentam dificuldades financeiras.
Inclusive, quando há a ameaça de uma penhora, muitas pessoas se perguntam se o banco pode penhorar o único imóvel da família.
Essa questão gera bastante insegurança, pois o imóvel muitas vezes representa o único patrimônio de grande valor que a pessoa possui. Além disso, a casa própria é essencial para garantir um teto e estabilidade à família.
Como funciona a penhora em caso de dívidas bancárias?
A princípio, a penhora é uma das formas legais que os credores têm para garantir o pagamento de dívidas que ainda estão em aberto.
Quando uma pessoa ou empresa não consegue honrar suas obrigações financeiras, como o pagamento de empréstimos ou financiamentos, o banco pode entrar com uma ação judicial para tentar recuperar o valor devido.
Em situações de inadimplência, por exemplo, a Justiça pode autorizar a penhora de bens. Ou seja, a apreensão e venda desses bens para quitar a dívida.
No entanto, o processo de penhora segue regras específicas e nem todos os bens do devedor podem entrar nesse processo por uma questão de proteção.
Segundo o Código de Processo Civil, alguns bens são considerados impenhoráveis, como itens essenciais para o devedor e sua família. A ideia por trás dessas proteções é evitar que o devedor perca sua dignidade e condições mínimas de vida.
É importante destacar que a penhora geralmente só acontece após o credor tentar outros meios de cobrança e negociar o pagamento da dívida. Logo, se não houver acordo e a dívida persistir, o banco pode pedir a penhora de bens.
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O banco pode penhorar meu único imóvel?
A boa notícia para quem está preocupado com dívidas bancárias é que, de acordo com a legislação brasileira, o único imóvel residencial da família é impenhorável.
Isso significa que, na maioria dos casos, o banco não pode penhorar o imóvel que serve de residência para o devedor e sua família, mesmo que ele esteja inadimplente.
Essa proteção está garantida pela Lei nº 8.009/1990, que nasceu justamente para evitar que famílias fiquem sem moradia devido a dívidas.
Contudo, há algumas exceções importantes. Por exemplo, o imóvel pode ser penhorado se a dívida for relacionada ao próprio financiamento ou aquisição do imóvel.
Ou seja, se você comprou a casa por meio de um financiamento e deixou de pagar as parcelas, o banco pode sim pedir a penhora, já que a dívida está diretamente ligada ao imóvel.
Além disso, se o imóvel foi oferecido como garantia em uma operação de crédito, como em contratos de alienação fiduciária, ele também pode ser penhorado em caso de inadimplência.
Em situações em que a dívida não está relacionada ao imóvel, como dívidas de cartão de crédito ou empréstimos pessoais, o imóvel residencial único é protegido pela impenhorabilidade.
Nesse sentido, é importante estar atento, pois o banco pode não estar ciente dessa proteção e pode, eventualmente, tentar incluir o imóvel no pedido de penhora.
Nesses casos, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado, que poderá defender seus direitos e garantir que a proteção ao imóvel seja respeitada.
O advogado também poderá ajudar a negociar a dívida com o banco, buscando alternativas para evitar que a situação chegue ao ponto de uma penhora. Dessa forma, você garante a proteção de seu imóvel e evita complicações futuras.
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