Aviso prévio indenizado: tudo sobre o direito do trabalhador demitido
O aviso prévio indenizado é um direito fundamental do trabalhador no momento da rescisão de um contrato de trabalho por tempo indeterminado e sem justa causa. Trata-se de uma compensação financeira paga pela empresa quando ela opta por desligar o funcionário de forma imediata.
Esse mecanismo, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), funciona como uma proteção ao trabalhador, garantindo-lhe uma segurança financeira durante o período em que ele buscará uma nova colocação no mercado. O valor a ser pago não é fixo e depende do tempo de serviço na empresa.
A legislação estabelece regras claras sobre a duração e o cálculo desse direito, incluindo o aviso prévio proporcional, que adiciona dias ao período de indenização com base nos anos trabalhados. A compreensão dessas regras é fundamental para que o trabalhador possa conferir a exatidão de suas verbas rescisórias.
Além do pagamento em si, o período do aviso prévio indenizado gera reflexos em outros direitos, como o FGTS e o tempo de serviço.
Índice – Aviso prévio indenizado
- O que é o aviso prévio indenizado e por que você tem direito a ele
- Os principais direitos do trabalhador demitido sem justa causa
- O que a lei diz sobre o aviso prévio indenizado proporcional (acréscimo de 3 dias)
- Como funciona o cálculo e o pagamento do aviso prévio indenizado
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado: qual a diferença na prática?
- O que acontece com a sua Carteira de Trabalho e o FGTS
- O que fazer se o aviso prévio indenizado não for pago
O que é o aviso prévio indenizado e por que você tem direito a ele
O aviso prévio indenizado é uma modalidade de rescisão de contrato na qual o empregador, ao demitir um funcionário sem justa causa, opta por dispensá-lo imediatamente do cumprimento do período de aviso prévio. Em vez de o funcionário trabalhar por mais 30 dias (ou mais, dependendo do tempo de casa), a empresa paga o valor correspondente a esse período.
A finalidade dessa compensação financeira é a de amparar o trabalhador pela perda súbita do emprego. O valor recebido serve como um suporte para que ele possa se manter financeiramente enquanto busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho, funcionando como uma medida de proteção social.
O direito ao aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, é garantido pela CLT para todos os trabalhadores com contrato por tempo indeterminado. A modalidade indenizada se aplica, principalmente, nos casos de demissão sem justa causa, por iniciativa do empregador.
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Os principais direitos do trabalhador demitido sem justa causa
A demissão sem justa causa é a modalidade de rescisão que mais gera direitos para o trabalhador. O aviso prévio indenizado é apenas uma das verbas que compõem o acerto final.
Verbas rescisórias
Além do aviso prévio, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber o saldo de salário, que corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão; as férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional; e o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
FGTS e seguro-desemprego
Nessa modalidade de demissão, o trabalhador também adquire o direito de sacar o saldo total de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além do saque, a empresa é obrigada a pagar uma multa de 40% sobre o valor total de todos os depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato.
Adicionalmente, a demissão sem justa causa habilita o trabalhador a solicitar o seguro-desemprego, desde que ele atenda aos demais critérios estabelecidos pelo programa, como o tempo mínimo de trabalho.
O que a lei diz sobre o aviso prévio indenizado proporcional (acréscimo de 3 dias)
A duração do aviso prévio, e, consequentemente, o valor da indenização, não é sempre de 30 dias. A Lei nº 12.506/2011 instituiu o chamado aviso prévio proporcional, que beneficia os trabalhadores com mais tempo de serviço na mesma empresa.
A regra estabelece que, para cada ano completo de trabalho na empresa, são acrescidos 3 dias ao período de aviso prévio, que já parte de uma base de 30 dias.
Essa proporcionalidade é limitada a um acréscimo máximo de 60 dias, o que corresponde a 20 anos de serviço. Dessa forma, o tempo total do aviso prévio indenizado pode chegar a até 90 dias (30 dias de base + 60 dias de acréscimo proporcional).
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Como funciona o cálculo e o pagamento do aviso prévio indenizado
O cálculo do aviso prévio indenizado deve ser feito com base na última remuneração bruta do trabalhador, e não apenas sobre o seu salário-base.
A base de cálculo
A remuneração, para fins rescisórios, inclui todas as verbas de natureza salarial recebidas pelo empregado, como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade ou de insalubridade, e a média de comissões e de gratificações.
A fórmula e o prazo de pagamento
Para calcular o valor, primeiro se define o número de dias de aviso (30 dias + 3 por ano trabalhado). Em seguida, calcula-se o valor do dia de trabalho (remuneração bruta dividida por 30) e multiplica-se pelo número de dias de aviso. Por exemplo, um funcionário com 5 anos de casa e remuneração de R$ 3.000 teria direito a 45 dias de aviso (30 + 15), totalizando R$ 4.500 de indenização.
O pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio indenizado, deve ser realizado pela empresa em um prazo de até 10 dias corridos, contados a partir da data de término do contrato de trabalho.

Aviso prévio indenizado ou trabalhado: qual a diferença na prática?
A escolha entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado, em uma demissão sem justa causa, é uma prerrogativa do empregador.
No aviso prévio trabalhado, o funcionário continua a exercer suas funções na empresa durante o período do aviso (de 30 a 90 dias). A lei, no entanto, garante a ele o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em duas horas diárias ou de faltar nos últimos sete dias corridos, para que possa procurar um novo emprego.
No aviso prévio indenizado, a relação de trabalho é encerrada de forma imediata. O funcionário não precisa mais comparecer à empresa a partir do dia da comunicação da demissão, mas recebe o valor integral correspondente ao período do aviso como se estivesse trabalhando.
O que acontece com a sua Carteira de Trabalho e o FGTS
Um ponto fundamental sobre o aviso prévio indenizado é que, embora o trabalhador não preste serviços durante esse período, o tempo correspondente ao aviso é projetado e conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Isso significa que a data de baixa que deve ser registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não é a do último dia efetivamente trabalhado, mas sim a data do término do período do aviso prévio projetado. Se um funcionário é demitido no dia 1º de março com um aviso de 30 dias, a data de saída em sua carteira será 31 de março.
Essa projeção também gera reflexos no FGTS e no INSS. A empresa é obrigada a realizar o depósito do FGTS e o recolhimento do INSS referentes ao mês do aviso prévio indenizado, garantindo que esse período seja contabilizado para a aposentadoria e outros direitos do trabalhador.
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O que fazer se o aviso prévio indenizado não for pago
O pagamento das verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio indenizado, deve ser feito no prazo máximo de 10 dias corridos após o término do contrato. O descumprimento desse prazo por parte da empresa acarreta penalidades.
O artigo 477 da CLT estabelece que, em caso de atraso no pagamento, o empregador deverá pagar ao trabalhador uma multa no valor de um salário do empregado. Essa multa é uma compensação pelo prejuízo causado pelo não recebimento dos valores no prazo legal.
Se a empresa não realizar o pagamento ou o fizer de forma incorreta, o primeiro passo para o trabalhador é tentar uma solução amigável junto ao departamento de Recursos Humanos. Caso não haja resolução, o caminho indicado é buscar a orientação do sindicato de sua categoria ou de um advogado trabalhista para ingressar com uma reclamação na Justiça do Trabalho.