Recebe mais de um salário mínimo? Então, confira o aviso recente emitido pelo INSS a estes brasileiros
INSS lança comunicado mais do que importante para brasileiros que recebem acima de 1 salário mínimo por mês
O 13º salário é uma conquista que ajuda muitos brasileiros a planejarem melhor as despesas de fim de ano. Seja para quitar dívidas, investir em presentes ou reforçar a poupança, essa remuneração adicional faz toda a diferença em muitos lares.
Apesar de ser um direito garantido, há regras claras sobre quem tem acesso ao benefício e como ele deve ser pago. Afinal, a legislação brasileira traz especificações detalhadas sobre o cálculo e os prazos para a quitação dessa gratificação.
Além disso, o pagamento do 13º é monitorado de perto, sendo obrigatória a divisão em duas parcelas. Quando não há o cumprimento dessas normas, o trabalhador pode buscar uma reparação.
Quem tem direito ao 13º salário no Brasil em 2024?
Enquanto muitos recebem o 13º de forma integral, outros podem se deparar com valores reduzidos devido a deduções. Por isso, compreender os cálculos e os critérios aplicados é essencial para não levar sustos.
Com vimos no começo desta matéria, o 13º salário está garantido na lei a todos os trabalhadores registrados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de aposentados e pensionistas do INSS.
Entre os critérios de elegibilidade desse abono natalino, destaca-se a exigência de pelo menos 15 dias trabalhados no ano para contar com o benefício.
Enquanto isso, aqueles que se desligaram da empresa ao longo do ano também têm direito ao 13º proporcional, exceto nos casos de demissão por justa causa.
Dessa forma, funcionários públicos, empregados do setor privado e aposentados têm direito à gratificação, enquanto trabalhadores temporários, estagiários e autônomos ficam de fora.
Comunicado do INSS para quem recebe mais de 1 salário
Para os aposentados que recebem valores acima de um salário mínimo, os descontos previdenciários e do Imposto de Renda podem influenciar o valor líquido da segunda parcela. Assim, é comum que os pagamentos variem de acordo com a faixa salarial e outros critérios estabelecidos pelas tabelas vigentes.
Ademais, a legislação prevê que o pagamento do 13º salário ocorra em duas partes. A primeira parcela deve ser paga até o final de novembro e corresponde à metade do valor total, sem deduções.
Já o pagamento da segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro, com os descontos referentes a tributos e contribuições previdenciárias.
Lembrando que o cálculo do benefício considera a remuneração bruta mensal recebida pelo trabalhador ao longo do ano, incluindo adicionais como horas extras. Ou seja, divide-se a soma total dos valores por 12, correspondendo aos meses do ano, para determinar o valor devido.
Se o empregador optar por pagar o 13º integralmente, deve fazer isso até o final de novembro. Caso haja descumprimento dos prazos, o trabalhador pode acionar as autoridades trabalhistas para cobrar seus direitos.
Cuidados com descontos na segunda parcela
Enquanto a primeira parcela do 13º é isenta de qualquer desconto, a segunda pode diminuir por conta das deduções. Entre elas, estão as contribuições para a previdência social e o IR, aplicados de acordo com a faixa salarial.
Para não se espantar, o trabalhador deve acompanhar os cálculos e, em caso de dúvidas, buscar informações junto ao setor de recursos humanos da empresa ou às autoridades competentes. Desse modo, há como saber se todos valores recebidos estão corretos.