Auxílio-reclusão: como funciona o benefício em 2025
Poucos sabem como funciona o auxílio-reclusão. Veja quem pode receber, qual o valor em 2025 e quais os erros mais comuns ao solicitar o benefício.
O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS para ajudar os dependentes de quem está preso em regime fechado. Diferente do que muita gente pensa, o valor não vai para o preso, mas sim para a família que fica sem o provedor principal. Esse benefício serve para evitar que crianças e cônjuges fiquem sem renda após a prisão do responsável financeiro do lar.
Com frequência, surgem dúvidas sobre quem tem direito, qual o valor, como solicitar e o que muda depois da soltura. Além disso, ainda existem muitos mitos espalhados, inclusive de que qualquer pessoa presa recebe o valor automaticamente, o que não é verdade. Para ter acesso ao benefício, o preso precisa estar em dia com o INSS e atender a várias regras.
Muitos trabalhadores e familiares perdem o direito por falta de informação. Por isso, conhecer as regras atualizadas em 2025 faz toda a diferença. A lei passou por mudanças importantes nos últimos anos e agora o acesso ao benefício está mais restrito. Por outro lado, quem realmente se encaixa nas regras consegue garantir o valor sem maiores dificuldades.
Ao entender como o auxílio-reclusão funciona, você pode agir mais rápido, reunir a documentação certa e fazer a solicitação corretamente. O processo é gratuito e pode ser feito online, o que facilita o acesso para quem está em qualquer parte do país.

Auxílio-reclusão: o que você precisa saber
- O que é Auxílio-Reclusão?
- Como funciona o Auxílio-Reclusão?
- Quando foi criado o Auxílio-Reclusão?
- Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
- Quais os requisitos para solicitar o Auxílio-Reclusão?
- Como funciona o Auxílio-Reclusão rural?
- Qual o valor do Auxílio-Reclusão em 2025?
- Como fica o Auxílio-Reclusão após a soltura do preso?
- Qual o período de carência do Auxílio-Reclusão no INSS?
- Principais mudanças do benefício após a reforma
- Como solicitar o Auxílio-Reclusão?
- Como fazer consulta do Auxílio-Reclusão?
- Como receber Auxílio-Reclusão?
O que é Auxílio-Reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que ajuda financeiramente os dependentes de um segurado do INSS que foi preso em regime fechado. Ele é garantido por lei, desde que o trabalhador preso esteja com a contribuição em dia e atenda aos critérios exigidos. O principal objetivo é proteger os filhos e cônjuges que dependiam financeiramente do segurado.
Para receber o benefício, a família deve comprovar a prisão, o vínculo com o preso e a situação de baixa renda. O valor é pago mensalmente enquanto durar o regime fechado e nunca vai diretamente para o detento.
Quando existem dois ou mais dependentes, o valor é dividido igualmente entre eles. Isso garante que todos recebam o benefício de forma justa e dentro do que determina a legislação.
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Como funciona o Auxílio-Reclusão?
O benefício só é pago durante o período em que o preso estiver em regime fechado. Caso ele passe para o semiaberto ou seja solto, o INSS interrompe o pagamento imediatamente. Por isso, é necessário apresentar documentos atualizados da situação prisional a cada três meses.
O valor do auxílio-reclusão equivale a um salário mínimo vigente, e serve para cobrir parte das despesas dos dependentes. Para continuar recebendo, a família precisa renovar periodicamente a declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional.
Além disso, o preso não pode receber outro benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão por morte. Caso isso aconteça, o auxílio-reclusão não será liberado, mesmo que os dependentes estejam cadastrados.
Quando foi criado o Auxílio-Reclusão?
O auxílio-reclusão existe desde 1991, instituído pela Lei nº 8.213. Com o passar do tempo, o benefício passou por ajustes. As principais mudanças ocorreram com a Medida Provisória 871, transformada na Lei nº 13.846 em 2019. Desde então, o acesso ao benefício ficou mais restrito.
Essas mudanças serviram para evitar fraudes e garantir que o valor chegasse somente às famílias que realmente dependem da renda do segurado preso. A partir da reforma, o INSS passou a exigir mais documentos, além de impor regras mais claras sobre renda e tempo de contribuição.
Mesmo com essas alterações, o auxílio-reclusão continua previsto na lei e pode ser solicitado por qualquer pessoa que cumpra os critérios atuais.
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Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
Têm direito ao auxílio-reclusão os dependentes do segurado preso, desde que ele estivesse em dia com o INSS no momento da prisão. A lei divide os dependentes em três grupos. No primeiro estão os cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos ou com deficiência. Esse grupo tem preferência sobre os outros.
No segundo grupo entram os pais do segurado. E, por fim, no terceiro grupo estão os irmãos menores de 21 anos ou com deficiência. Caso existam dependentes da primeira classe, os demais perdem o direito. Isso garante que o benefício vá para quem mais depende financeiramente do preso.
Os dependentes da primeira classe têm a dependência presumida. Já os demais devem apresentar documentos que provem o vínculo econômico com o segurado recluso.
Quais os requisitos para solicitar o Auxílio-Reclusão?
Para solicitar o benefício em 2025, é necessário cumprir os seguintes critérios: o segurado precisa estar preso em regime fechado e ter contribuído ao INSS por pelo menos 24 meses antes da prisão. Além disso, sua renda média deve ser de no máximo R$ 1.503,25.
A família também deve apresentar a certidão de reclusão emitida pela unidade prisional, além de documentos que comprovem a relação de dependência com o preso. O segurado não pode receber outro benefício e precisa estar dentro do chamado período de graça, se estiver desempregado.
É importante reunir todos os documentos corretamente, pois qualquer erro pode atrasar ou impedir a liberação do auxílio.
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Como funciona o Auxílio-Reclusão rural?
O trabalhador rural também pode garantir o direito ao auxílio-reclusão. Se ele estiver cadastrado como segurado especial e cumprir os mesmos critérios de carência, baixa renda e regime fechado, sua família pode fazer a solicitação.
Como muitos trabalhadores rurais não têm registro formal, será necessário apresentar provas do exercício da atividade. Isso pode incluir notas de produtor, recibos de venda ou declarações de sindicatos rurais.
Mesmo sendo um processo um pouco mais detalhado, as regras são as mesmas aplicadas aos segurados urbanos.
Qual o valor do Auxílio-Reclusão em 2025?
Em 2025, o valor do auxílio-reclusão continua fixado em R$ 1.412,00, que é o salário mínimo atual. Antes da reforma, esse valor poderia variar de acordo com o que o preso recebia. Hoje, essa regra não existe mais. O valor é igual para todos os casos, desde que os critérios estejam preenchidos.
Se o segurado tiver dois ou mais dependentes, o valor será dividido em partes iguais. Caso um dos beneficiários perca o direito, a parte dele será redistribuída entre os demais. Esse valor não sofre descontos e não entra na composição da renda para outros benefícios sociais.
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Como fica o Auxílio-Reclusão após a soltura do preso?
Assim que o preso é solto, o auxílio-reclusão é suspenso automaticamente. Para isso, a família deve apresentar ao INSS o alvará de soltura. Também é necessário atualizar o cadastro caso ocorra mudança para regime semiaberto ou aberto.
Se houver fuga, liberdade condicional ou progressão de pena, o pagamento será interrompido da mesma forma. O não cancelamento voluntário pode gerar cobrança posterior e devolução dos valores recebidos indevidamente.
O INSS exige a declaração de cárcere a cada três meses, justamente para verificar se o preso continua em regime fechado.
Qual o período de carência do Auxílio-Reclusão no INSS?

A carência exigida é de 24 contribuições mensais. Ou seja, o segurado precisa ter contribuído durante pelo menos dois anos para que os dependentes possam ter acesso ao benefício. Essa exigência entrou em vigor com a nova legislação.
Quem não tiver esse tempo de contribuição não poderá gerar o direito, mesmo que esteja preso. O único caso em que o tempo não é exigido é quando o preso era segurado especial e provava atividade rural contínua.
Além disso, o INSS considera o chamado período de graça, que permite manter a condição de segurado por um tempo, mesmo sem contribuição.
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Principais mudanças do benefício após a reforma
A reforma da Previdência alterou pontos importantes do auxílio-reclusão. Veja a comparação:
Antes da Reforma | Depois da Reforma |
---|---|
Pagamento com apenas 1 contribuição | Exige 24 contribuições |
Pagamento para regime semiaberto ou fechado | Apenas para regime fechado |
Valor proporcional ao salário | Valor fixo: 1 salário mínimo |
Sem exigência de carência para todos | Carência obrigatória, exceto para segurado especial |
Essas mudanças tornaram o processo mais rigoroso. Hoje, apenas quem realmente contribuiu com regularidade consegue liberar o benefício.
Como solicitar o Auxílio-Reclusão?
Você pode solicitar o auxílio-reclusão por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Basta fazer login com o CPF, preencher as informações e anexar os documentos exigidos. Se preferir, pode ligar para o telefone 135 e agendar atendimento presencial.
A documentação obrigatória inclui RG e CPF do dependente, certidão de nascimento, comprovante de prisão e documentos que provem o vínculo com o segurado. Quanto mais completa estiver a documentação, mais rápido será o processo.
Após o envio, o INSS tem até 45 dias para dar uma resposta. Caso o pedido seja negado, é possível entrar com recurso dentro do próprio sistema.
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Como fazer consulta do Auxílio-Reclusão?
A consulta pode ser feita no Meu INSS, com login e senha. Após acessar a plataforma, você deve buscar por “Auxílio-Reclusão” e clicar em “Consultar pedido”. Também é possível acompanhar pelo telefone 135.
O sistema informa o andamento do pedido, a situação atual e, se aprovado, a data de início do pagamento. É importante acompanhar com frequência para não perder prazos ou documentos solicitados. Se houver problemas, o canal de atendimento pode orientar sobre como corrigir a solicitação.
Como receber Auxílio-Reclusão?
Logo após a aprovação, o benefício é depositado na conta bancária do dependente responsável. O pagamento acontece todos os meses, no mesmo calendário dos outros benefícios do INSS. Por outro lado, o beneficiário não tiver conta, pode receber por meio de conta social ou cartão-benefício.
Ademais, para manter o pagamento, é obrigatório atualizar a declaração de cárcere a cada três meses. Esse controle evita que o benefício continue sendo pago indevidamente após a saída do preso. Caso o INSS identifique irregularidades, ele pode bloquear o benefício até que tudo see regularize.
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