Auxílio permanente aprovado: Com parcelas de R$ 400,00, benefício foi autorizado pela Câmara dos Deputados

Aprovação teve 418 votos a favor, dos 425 possíveis. Veja.

Na última quarta-feira, 27 de Abril, foi aprovado uma nova Medida Provisória (MP) que autoriza o pagamento do Auxílio Brasil de R$400. A discussão aconteceu no plenário da Câmara dos Deputados e, a MP n°1.076, foi aprovada com 418 votos a favor, dos 425 possíveis.

Em Dezembro de 2021, o Presidente Jair Bolsonaro havia editado a MP, que previa o valor de R$400 apenas até o final de 2022. Agora, com a decisão a favor, o valor deve ser mantido permanentemente após este ano. Entretanto, a MP ainda segue para o Senado Federal. Abaixo, saiba mais sobre.

Pagamento será feito se cumprido alguns requisitos. (Imagem: Divulgação).

Auxílio Brasil e MP nº 1.076

Sabe-se que o Auxílio Brasil veio para substituir o antigo programa conhecido como Bolsa Família. Os valores pagos antes da Medida Provisória editada pelo Governo Federal, em Dezembro de 2021, era equivalente a R$224. Com a autorização do Presidente Bolsonaro, o valor subiu para R$400, mas só seria pago durante este ano.

Como se tratava de uma MP, o governo já estava liberando o valor de R$ 400 para os beneficiários do Auxílio Brasil. Entretanto, o antigo Ministro da Cidadania e hoje Deputado Federal, João Roma, propôs um texto com alteração que torna o valor de R$ 400 permanente.

A Medida foi aprovada na Câmara dos Deputados e segue para o Senado Federal, onde aguarda votação. Caso seja aprovada, será ainda destinada ao Presidente Jair Bolsonaro, que poderá sancionar ou vetar a MP.

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Novos requisitos para receber o Auxílio Brasil

Para ter direito ao Auxílio Brasil, os beneficiários devem estar em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita de até R$ 105, ou em situação de pobreza, com renda entre R$ 105,01 e R$ 210 por pessoa. No entanto, existem algumas condições para conseguir o pagamento, por exemplo:

  • Ter membros entre 4 e 5 anos de idade, com frequência mínima de 60% da carga horária escolar. Indivíduos de 6 a 17 anos devem ter frequência mínima de 75%;
  • Ter membros de 18 a 20 anos de idade incompletos que estejam matriculados até o 3º ano do Ensino Médio, com frequência mínima de 75% da carga horária escolar;
  • Gestantes terão os pagamentos suspensos após os 9 meses. O pré-natal é obrigatório;
  • Observar o calendário nacional de vacinação proposto pelo Ministério da Saúde.
  • Acompanhar o estado nutricional dos beneficiários que tenham até sete anos de idade incompletos.
  • Crianças que ainda não tenham completado 7 meses de idade, o pagamento será encerrado após o pagamento da sexta parcela.

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