Qual a diferença entre auxílio-natalidade e auxílio-maternidade? Veja QUAL deles é o melhor para você!
Há diferentes benefícios disponíveis para mães, desde os pagos pelo governo até os fornecidos através do INSS. Cada um possui suas regras.
Quando se trata de benefícios destinados à gestante ou mãe adotante no serviço público ou privado, é importante entender a diferença entre o auxílio-natalidade e o auxílio-maternidade.
Embora ambos sejam direitos relacionados ao nascimento de filhos ou à adoção, eles têm características distintas em termos de quem pode recebê-los, os valores pagos e os procedimentos necessários para a solicitação.
Conhecer esses benefícios é essencial para garantir que as mães e seus cônjuges ou companheiros recebam o suporte adequado nos momentos mais importantes da vida familiar.
Entenda a diferença entre auxílio-natalidade e auxílio-maternidade
Antes de entender as diferenças entre os dois tipos de benefícios, é importante saber quais as regras de cada um deles. Lembrando que, antes de solicitar, é importante saber se você está elegível a algum.
O que é o auxílio-natalidade?
O auxílio-natalidade é um benefício exclusivo para servidores públicos federais que recebem um pagamento em decorrência do nascimento de um filho, inclusive em caso de natimorto, ou em casos de adoção.
Esse benefício tem como objetivo fornecer um suporte financeiro inicial à servidora pública ou ao seu cônjuge ou companheiro, quando a mãe não for servidora pública regida pela Lei nº 8.112 de 1990.
O valor é equivalente ao menor vencimento do serviço público federal, com um acréscimo de 50% no caso de partos múltiplos.
O auxílio é pago em parcela única e deve ser solicitado dentro do prazo de até cinco anos a partir da data de nascimento da criança.
O que é o auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade, por outro lado, é um benefício mais abrangente, voltado para segurados do INSS que se afastam do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, ou até mesmo em caso de aborto não criminoso.
Esse benefício substitui a remuneração da trabalhadora durante o período de afastamento, que pode variar de 120 a 180 dias, dependendo do vínculo empregatício.
O auxílio-maternidade também pode ser solicitado até cinco anos após o evento, mas é necessário comprovar um período mínimo de contribuições ao INSS, exceto para algumas categorias como empregados formais, domésticos e trabalhadores avulsos.
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Quem pode solicitar os benefícios?
Ambos os benefícios são destinados a públicos específicos e há diferenças claras nos requisitos para cada um. Portanto, preste atenção aos detalhes.
Quem pode solicitar o auxílio-natalidade?
O auxílio-natalidade pode ser solicitado pela servidora pública federal em decorrência do nascimento de um filho, ou, se a mãe não for servidora pública, pelo seu cônjuge ou companheiro que seja servidor público regido pela Lei nº 8.112.
Além disso, adotantes também têm direito ao auxílio, desde que o processo de adoção esteja legalmente formalizado com a certidão de nascimento ou termo de guarda judicial.
Quem pode solicitar o auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade está disponível para qualquer pessoa segurada pelo INSS que se afaste do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso.
Esse benefício pode ser solicitado por empregados formais, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e trabalhadores autônomos.
No caso dos autônomos e segurados especiais (como trabalhadores rurais), é necessário ter contribuído por pelo menos 10 meses antes de solicitar o benefício. Desempregados também podem solicitar, desde que comprovem a qualidade de segurado.
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Como solicitar o auxílio-natalidade ou maternidade?
Por fim, caso tenha identificado qual se enquadra no seu caso, basta realizar a solicitação. Não se esqueça de portar os documentos corretos nessa hora.
Passo a passo para solicitar o auxílio-natalidade:
- Acesse o aplicativo SOUGOV.BR;
- Na seção “Solicitações”, selecione “Ver todas as opções”;
- Escolha a opção “Auxílio-Natalidade (Pai)”;
- Clique em “Solicitar”;
- Insira os dados da mãe (CPF e nome);
- Avance e escolha o tipo de ocorrência;
- Preencha a data e insira o documento comprobatório (certidão de nascimento);
- Finalize o processo.
Passo a passo para solicitar o Auxílio-Maternidade:
- Entre no site ou aplicativo “Meu INSS“;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano”;
- Selecione o serviço/benefício na lista;
- Leia o texto informativo que aparece na tela;
- Siga as instruções para finalizar o pedido.
Ambos os processos podem ser realizados totalmente online, facilitando o acesso ao benefício sem necessidade de deslocamento a unidades físicas. O
prazo máximo para solicitação de ambos é de até cinco anos após o evento que gera o benefício, como o nascimento ou adoção.
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