Auxílio-doença SEM perícia médica? Essa pode ser a nova realidade do INSS! Entenda

Venha conferir o novo método para os atendimentos do INSS e como solicitar agora o seu benefício.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário do INSS em que serão beneficiados apenas os segurados contribuintes com a instituição dentro do seu plano de previdência, isso porque a previdência social não é como a saúde, gratuita para todos, nem como a assistência, que é para quem dela necessitar, a previdência tem caráter contributivo e na maioria das maneiras o indivíduo precisa estar pagando uma parcela mensal a instituição. Salve alguns casos especiais que serão assunto para outra hora.

O que tem se falado ultimamente é sobre a possibilidade de conseguir tal benefício sem precisar passar pela perícia médica, sendo que esta perícia sempre foi fundamental para as concessões dos benefícios dentro da instituição.

Curioso para saber mais sobre o assunto? Então confira.

Auxílio-doença SEM perícia médica? Essa pode ser a nova realidade do INSS! Entenda
Atestmed do INSS Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

As desregularidades no INSS

Anda acontecendo um certo atraso e uma enormidade de pessoas nas filas para serem atendidas pela instituição. Passa-se de 1 milhão de pessoas aguardando o atendimento para a concessão dos seus benefícios. Por causa disso, o INSS teve a ideia do Atestmed, que se trata da averiguação das solicitações dos usuários sem a necessidade da perícia médica presencial. O intuito é acelerar o processo de atendimentos e regularizar a situação até o mês de dezembro deste ano.

No processo de averiguação do atestmed serão enviados os laudos e documentos médicos do solicitante para que o INSS possa analisá-los e assim conceder, ou não, o benefício. Apenas por meio dessa análise a distância é que haverá a disposição dos auxílios previdenciários. O prazo para a concessão é de 90 a 180 dias. No caso de ser negado, o usuário terá até 15 dias para recorrer.

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Documentos para fazer a sua solicitação

Através do site Meu INSS, no link https://meu.inss.gov.br/#/login, ou através de ligação pela central de atendimento número 135, o segurado deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Seu nome completo;
  • Data de emissão do seu documento (esta não pode ser superior a 90 dias da entrada do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da classificação internação de doenças (CID);
  • A assinatura e identificação do profissional emitente com seu nome e registro no conselho de classe, ou o seu carimbo;
  • Data de início do seu afastamento do trabalho;
  • Prazo necessário para este afastamento.

Mas há um porém aí… Os benefícios concedidos por meio disso não podem passar o prazo de 180 dias.

Para uma melhor orientação, bem como apoio na emissão dos documentos e solicitação, consulte um advogado previdenciário qualificado para o trabalho. Este poderá responsabilizar-se por todo o processo de solicitação bem como acompanhar os trâmites através do site e comunicação com o INSS.

Espera-se que por meio dessa medida o INSS possa facilitar a concessão dos recursos e tornar-se mais acessível para os seus segurados que sofrem com os atrasos e silêncios do instituto.

Em todo caso, uma boa sorte com o seu processo!

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